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Despacho 23400/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Dá por finda a comissão de serviço do procurador da República Dr. José António Branco como director-adjunto do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Texto do documento

Despacho 23400/2009

Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 95.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço que o procurador da República Dr. José António Branco vem exercendo como director-adjunto do Centro de Estudos Judiciários para o 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e para a fase de estágio de ingresso na magistratura, devendo ser assegurado o exercício das funções em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular.

O presente despacho produz efeitos em 23 de Setembro de 2009.

12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

202462379

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/26/plain-314573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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