Portaria 465/79, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 198/1979, Série I de 1979-08-28.
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Data:
1979-08-28
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Secções desta página::
Dá nova redacção à relação anexa à Portaria n.º 453/78, que estabelece quais as entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto.
Portaria 465/79
de 28 de Agosto
Considerando que o Regulamento do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela
Portaria 264/79, de 6 de Junho, alterou a composição da direcção daquele Instituto:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que a relação anexa à Portaria 453/78, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
Subchefe do Estado-Maior da Armada.
................................................................................
Imediato da Escola Naval.
Director técnico-científico do Instituto Hidrográfico.
Director dos Serviços de Documentação do Instituto Hidrográfico.
Director dos Serviços de Apoio do instituto Hidrográfico.
Subdirector do Hospital da Marinha.
Estado-Maior da Armada, 31 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/28/plain-314535.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314535.dre.pdf .
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