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Portaria 465/79, de 28 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção à relação anexa à Portaria n.º 453/78, que estabelece quais as entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto.

Texto do documento

Portaria 465/79

de 28 de Agosto

Considerando que o Regulamento do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria 264/79, de 6 de Junho, alterou a composição da direcção daquele Instituto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que a relação anexa à Portaria 453/78, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

Subchefe do Estado-Maior da Armada.

................................................................................

Imediato da Escola Naval.

Director técnico-científico do Instituto Hidrográfico.

Director dos Serviços de Documentação do Instituto Hidrográfico.

Director dos Serviços de Apoio do instituto Hidrográfico.

Subdirector do Hospital da Marinha.

Estado-Maior da Armada, 31 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/28/plain-314535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Portaria 453/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece quais as entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Portaria 264/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova e põe em execução, a título experimental, o Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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