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Portaria 535/82, de 29 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para chefe de exploração de águas dos Serviços Municipalizados de Vila Nova de Gaia aos técnicos superiores de 1ª classe licenciados em Engenharia Civil.

Texto do documento

Portaria 535/82
de 29 de Maio
De acordo com o artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, o cargo de chefe de exploração de água do grupo I está equiparado, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ao cargo de chefe de divisão.

Por aplicação do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º deste último diploma, o recrutamento para aquele cargo é feito de entre assessores e técnicos superiores principais.

Considerando que as diligências levadas a efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 2 do Despacho Normativo 356/80, de 8 de Novembro, no sentido de proceder ao recrutamento do cargo de chefe de exploração de água dos Serviços Municipalizados de Vila Nova de Gaia resultaram infrutíferas, em virtude de o único candidato não possuir a formação e experiência adequadas à especificidade do cargo;

Considerando que ao titular daquele cargo se exigirão, para o exercício das respectivas funções, conhecimentos específicos sobre produção, distribuição e adução de água, nomeadamente captação de água, seu tratamento, elevação, armazenamento, conservação e reparação das instalações respectivas;

Considerando, por isso, necessário o recurso a funcionário com experiência específica no exercício daquelas funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o cargo de chefe de exploração de água dos Serviços Municipalizados de Vila Nova de Gaia aos técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Engenharia Civil, desde que com comprovada formação e experiência em matéria de produção e adução de água e respectiva distribuição.

Ministérios da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 10 de Maio de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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