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Portaria 1304/95, de 2 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ARQUITECTURA NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUÍ EM SETÚBAL. APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS E FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996.

Texto do documento

Portaria 1304/95
de 2 de Novembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com autorização de funcionamento de cursos de licenciatura nas instalações que possui em Setúbal, através da Portaria 1084/90, de 26 de Outubro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos de ensino universitário;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Arquitectura nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui, em Setúbal, na Estrada das Machadas de Cima, Vila Amélia, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso de Arquitectura autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso acima referido está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º Para o ano lectivo de 1995-1996 é fixado em 100 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos no presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. - Setúbal
Curso de Arquitectura
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-26 - Portaria 1084/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DO DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, DIREITO, INVESTIGAÇÃO SOCIAL APLICADA E ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUI EM SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-06 - Portaria 858/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Dinensino-Ensino , Desenvolvimento e Cooperação, C.R.L., em Setúbal, autorizado pela Portaria nº 1304/95, de 2 de Novembro. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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