de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 600/75, de 29 de Outubro, o seguinte:1.º O artigo 77.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto 348/72, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 77.º Os alunos dispõem de uma 2.ª época de exames, a realizar nos períodos previstos no calendário escolar.
2.º São aditados ao artigo 80.º do Regulamento os n.os 3, 4 e 5, com a seguinte redacção:
Art. 80.º - 1 - ...........................................................
2 - ...........................................................................
3 - Transita para o ano imediato o aluno que tenha obtido aprovação em 50% + 2 das disciplinas do ano curricular em que se encontra matriculado, considerando-se para este efeito a instrução de Higiene como disciplina; quando a operação resultar em número decimal, far-se-á arredondamento para o inteiro imediatamente superior.
4 - Nenhum aluno se poderá matricular no 3.º ano com qualquer disciplina do 1.º ano em atraso, considerando-se para este efeito a instrução de Higiene como disciplina.
5 - Havendo relação de precedência entre disciplinas, nenhum aluno se poderá matricular na disciplina precedida sem haver obtido aprovação na disciplina precedente.
3.º O anexo C do Regulamento, com a última redacção constante do anexo I da Portaria 532/79, de 4 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo I do presente diploma.
4.º É aditado ao Regulamento um anexo U, contendo a tabela de precedências das disciplinas dos cursos gerais de oficiais, com a redacção constante do anexo II do presente diploma.
5.º São revogadas as anotações aos anexos C, E e G da Portaria 280/77, de 20 de Maio.
6.º O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 80.º do Regulamento, introduzidos pelo presente diploma, é aplicável aos alunos matriculados no ano lectivo de 1978-1979; o disposto no n.º 5 do mesmo artigo tem aplicação a partir do ano lectivo de 1979-1980.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.
ANEXO I
(Anexo C do Regulamento)
Calendário escolar
2.ª semana de Outubro:Abertura das aulas (com excepção dos 1.os anos dos cursos gerais).
4.ª semana de Outubro:
Abertura das aulas para os 1.os anos dos cursos gerais.
1 a 10 de Janeiro:
Recepção de documentos para exames dos alunos voluntários (época de Janeiro).
15 a 31 de Janeiro:
Exames dos alunos voluntários.
15 de Fevereiro a 15 de Março:
Exames finais das disciplinas e instruções do 1.º semestre e matrículas nas disciplinas e instruções do 2.º semestre.
Exames finais de 2.ª época das disciplinas e instruções do 1.º semestre e matrículas nas disciplinas precedidas.
1 de Maio a 30 de Junho:
Divulgação de avisos para candidaturas aos cursos gerais.
1 a 12 de Junho:
Recepção de documentos para exames dos alunos voluntários (1.ª época).
Última semana de Junho:
Encerramento das aulas.
7 a 28 de Julho:
Exames finais.
1 a 8 de Setembro:
Apresentação de candidaturas e recepção de documentos para exames de 2.ª época.
8 a 12 de Setembro:
Processamento administrativo dos candidatos.
13 a 16 de Setembro.
Exames de admissão.
15 a 25 de Setembro:
Exames de 2.ª época.
15 a 30 de Setembro:
Matrículas (com excepção dos 1.os anos dos cursos gerais).
3 a 9 de Outubro:
Inspecções médicas.
12 de Outubro:
Afixação das classificações e ordenação dos candidatos.
13 a 15 de Outubro:
Matrículas nos 1.os anos dos cursos gerais.
Estando pendente decisão da junta médica, o candidato dispõe de um prazo de dois dias, a contar da data da sua divulgação, para efectuar a matrícula.
ANEXO II
(Anexo U do Regulamento)
Tabela de precedências
a) Curso geral de pilotagem:(ver documento original) b) Curso geral de máquinas marítimas:
(ver documento original) c) Curso geral de radiotecnia:
(ver documento original) O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.