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Despacho 16797/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a celebração do Protocolo de Colaboração e Cedência de Instalações entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município de Abrantes, (que faz parte integrante deste diploma), para a construção da Unidade de Saúde de Abrantes do ACES Médio Tejo.

Texto do documento

Despacho 16797/2013

A Unidade de Saúde de Abrantes do ACES Médio Tejo, encontra-se em estado de degradação, não oferecendo qualidade na prestação de serviços de saúde aos utentes daquela localidade.

O Município de Abrantes é proprietário de um prédio urbano situado na Freguesia de S. João, que detém as condições adequadas à construção de um edifício que permitirá, numa parte específica para o efeito, a instalação da Unidade de Saúde referida, sendo a mesma cedida a título gratuito à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P..

A fim de obter financiamento para a construção, o Município de Abrantes irá apresentar candidatura ao "Programa Operacional Regional Mais Centro, Eixo Três, Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-Regionais".

Assim, nos termos conjugado do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro (Estatuto do SNS), no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro e nos n.os 5 e 6 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), é autorizada a celebração do Protocolo de Colaboração e Cedência de Instalações entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P:, e o Município de Abrantes, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

11 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

Protocolo de colaboração e cedência de instalações

O presente protocolo fixa as condições de colaboração e cedência de edifício municipal, sito na Rua Nossa Senhora da Conceição, na freguesia de S. João, Concelho de Abrantes, à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para implantação de novo equipamento de saúde, nos seguintes termos:

Considerando que:

A. As atuais instalações da Unidade de Saúde de Abrantes (sede) apresentam uma estrutura física funcionalmente desajustada, não reunindo neste momento as condições para prestar modernos cuidados de saúde à população que a elas acorrem, nem assegurando um acolhimento humanizado e um atendimento compatível com os modernos padrões definidos para o Serviço Nacional de Saúde.

B. Pela colaboração mútua se pretende demonstrar a vontade das partes em oferecer modernas infraestruturas de saúde à população de Abrantes, com a construção da Unidade de Saúde de Abrantes, dotando esta de serviços qualificados de proximidade na área da saúde.

C. O Município de Abrantes está a desenvolver um conjunto de trabalhos preparatórios relativamente à nova edificação a localizar-se na freguesia de S. João, designadamente o projeto, propondo-se disponibilizar a título gratuito um edificado adequado à implantação do equipamento de saúde em apreço, bem localizado em relação à malha urbana da cidade de Abrantes.

D. A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, l.P. reputa como fundamental a construção desta nova Extensão de Saúde.

Assim:

Entre:

Município de Abrantes, pessoa coletiva de direito público n.º 502661038, com sede na Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, representado pela Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Dra. Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, doravante, abreviadamente designada por MA; e

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Pessoa Coletiva n.º 503 148 776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 77, em Lisboa, representada pelo Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro doravante, abreviadamente designada ARSLVT, IP.;

É celebrado o presente protocolo nos seguintes termos e condições:

Cláusula 1.ª

O Município de Abrantes é dono e possuidor do prédio urbano sito na Rua Nossa Senhora da Conceição, na freguesia de S. João, inscrito na matriz sob o artigo 510, da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Abrantes sob o n.º 00795/190908.

Cláusula 2.ª

Para instalação e funcionamento da Unidade de Saúde Familiar de Abrantes, o MA propõe-se ceder a título gratuito à ARSLVT, IP, parte do edifício a construir no prédio urbano antes descrito.

Cláusula 3.ª

Para elaboração dos projetos e acompanhamento da empreitada da obra do edifício a ceder, caberá a cada uma das partes:

1 - À ARSLVT, IP:

a) Elaborar o programa funcional de acordo com o documento de orientações para a instalação de Unidades de Saúde Familiar;

b) Designar, conjuntamente com o MA, os elementos que integrarão a Comissão de Acompanhamento da Obra, com para efeitos de coordenação e acompanhamento da realização da mesma e que terá como funções validar os pareceres e decisões da fiscalização e emitir parecer sobre alterações e trabalhos imprevistos da empreitada, sob proposta da fiscalização, projetistas ou empreiteiro;

c) A elaboração de pareceres sobre as várias fases a que estão sujeitos os projetos de arquitetura e especialidades para assegurar o cumprimento do programa funcional e evitar que o novo edifício exceda em demasia as áreas de construção previstas.

2 - Ao MA cabe:

a) Elaborar o projeto de construção do edifício, incluindo o projeto-base e o projeto de execução, de acordo com o programa funcional apresentado pela ARSLVT;

b) Submeter à ARSLVT os projetos referidos na alínea anterior, antes de ser iniciado o procedimento de concurso para a adjudicação da empreitada, para efeitos de ser obtida a sua concordância;

c) Elaborar e fazer aprovar os projetos de especialidades relativos às ligações de energia elétrica, água e gás, incluindo, nomeadamente, os ITAD e AVAC;

d) Lançar a obra a concurso e adjudicá-la;

e) Realizar os arruamentos, estacionamentos e as infraestruturas e respetivas ligações de água, esgotos, eletricidade e telefone, bem como os arranjos exteriores ao lote de terreno e sua manutenção;

f) Requerer à ARSLVT a designação e indicação dos elementos referidos na alínea b) do n.º 1 da presente cláusula, com a devida antecedência, que não deverá ser inferior a dez dias úteis;

g) Financiar a totalidade dos encargos inerentes às obrigações referidas na presente Cláusula bem como os relativos à demolição das edificações existentes no terreno onde será construído o edifício e as respetivas infraestruturas exteriores;

h) Fiscalizar a execução técnica da empreitada, na qual terá o acompanhamento da Comissão referida na alínea b) do n.º 1 da presente cláusula;

i) Nos termos do Regulamento Especifico, "Saúde", caberá ao MA a candidatura da Unidade de Saúde ao PROGRAMA + CENTRO, EIXO 3, CONSOLIDAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS SUB-REGIONAIS.

Cláusula 4.ª

O MA financiará a totalidade dos custos decorrentes do presente Protocolo, considerando as Obrigações assumidas na Cláusula 3.ª

Cláusula 5.ª

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes a celebrar por escrito, o presente Protocolo vigorará desde a data da sua assinatura até à data da celebração do contrato cedência do edifício.

Cláusula 6.ª

1 - O contrato de cedência do edifício vigorará pelo tempo durante o qual ARSLVT IP lhe dê o uso efetivo, com prestação pessoal de cuidados de saúde, para o que é cedido, cuja minuta deverá ser previamente acordada entre o MA e a ARSLVT, IP e aprovada pelos respetivos órgãos competentes.

2 - O edifício a ceder à ARSLVT, nos termos do número anterior, será exclusivamente afeto à instalação e funcionamento da Unidade de Saúde Familiar de Abrantes, cabendo a gestão deste estabelecimento à ARSLVT, que lhe dará um uso prudente ou, depois de obtida a prévia concordância escrita do MA, a um terceiro cessionário dessa gestão, a quem caberá o mesmo uso prudente.

Cláusula 7.ª

1 - Constituem encargos da ARSLVT IP no decurso da cedência, as obras de conservação e as de manutenção após o período de garantia da obra.

2 - As alterações que venham a surgir no decurso da cedência e tidas como indispensáveis ao bom funcionamento da Unidade de Saúde, ficarão a cargo da ARSLVT, I. P.

3 - As obras referidas no número anterior devem ser objeto de parecer da Câmara Municipal.

4 - Quaisquer obras levadas a efeito pela ARSLVT IP não são passíveis de compensação pelo Município de Abrantes, sendo consideradas voluptuárias perante este.

Cláusula 8.ª

1 - São igualmente encargos da ARSLVT IP quaisquer encargos decorrentes da utilização, designadamente os consumos de água, energia elétrica, segurança e limpeza, referentes à parte do edifício cedido e ocupado pela ARSLVT, I:P.

2 - São da responsabilidade do MA os encargos decorrentes da utilização dos espaços comuns, designadamente o jardim, pátio, elevadores e estacionamento.

Cláusula 9.ª

1 - Há lugar a resolução do protocolo e, consequentemente, devolução das instalações para o Município, caso se verifique a não utilização do edifício para os fins a que se destina.

2 - Poderá igualmente haver redução da área de cedência, caso se verifique subaproveitamento da mesma, pelo período de um ano.

3 - A resolução será comunicada à contraparte, mediante carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data em que a resolução deva produzir efeitos.

4 - No prazo de 15 dias úteis contados da notificação da intenção de resolução, a parte interessada poderá deduzir reclamação ou outro meio de oposição à decisão.

5 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem que qualquer reclamação ou outro meio de oposição tenha sido apresentado, considera-se aceite a resolução do Protocolo.

Cláusula 10.ª

A ARSLVT IP compromete-se a ocupar as instalações após a entrega pelo empreiteiro ao Município, estipulando-se para o efeito o prazo máximo de 6 meses, sendo do conhecimento expresso que as mesmas são executadas para o fim de instalação da Unidade de Saúde.

Abrantes, 2 de outubro de 2013. - Pelo Município de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque. - Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Luís Cunha Ribeiro.

207473752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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