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Despacho 9616/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Reconhece a idoneidade da Virtual Power Solutions, S. A., para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento nos domínios técnico-científicos de sistemas de aquisição de dados e controlo à distância

Texto do documento

Despacho 9616/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, alterado pelas Leis e 7-A/2016, de 30 de março.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Tendo em conta a análise efetuada pela Comissão Certificadora para os Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que conclui pela procedência do pedido apresentado:

É reconhecida a idoneidade da Virtual Power Solutions, S. A., para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento nos domínios técnico-científicos de sistemas de aquisição de dados e controlo à distância, Internet das Coisas, Desenvolvimento de redes de comunicação sem fios, Análise e processamento de grandes quantidades de dados (Big Data), Computação de Nuvem, Monitorização, gestão, armazenamento e controlo de energia, Plataformas de gestão remota de recursos ambientais, Sistemas de gestão de redes cidades e casas inteligentes e Plataformas de gestão de virtual power plants.

19 de outubro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 24 de outubro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

310874334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 162/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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