Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, alterado pelas Leis e 7-A/2016, de 30 de março.º 42/2016, de 28 de dezembro;
Tendo em conta a análise efetuada pela Comissão Certificadora para os Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que conclui pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da Virtual Power Solutions, S. A., para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento nos domínios técnico-científicos de sistemas de aquisição de dados e controlo à distância, Internet das Coisas, Desenvolvimento de redes de comunicação sem fios, Análise e processamento de grandes quantidades de dados (Big Data), Computação de Nuvem, Monitorização, gestão, armazenamento e controlo de energia, Plataformas de gestão remota de recursos ambientais, Sistemas de gestão de redes cidades e casas inteligentes e Plataformas de gestão de virtual power plants.
19 de outubro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 24 de outubro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
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