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Portaria 381/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Armada

Texto do documento

Portaria 381/2017

De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 146/92, de 4 de abril, é conferido ao Estado-Maior da Armada o direito ao uso do Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Armada foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo único

Atribuição de Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Armada.

19 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310868916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 146/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 314/90, DE 13 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE BENEFÍCIOS PARA MILITARES COM GRANDE DEFICIÊNÇIA, INTEGRANDO NESTE GRUPO OS MILITARES COM DEFICIÊNÇIA IGUAL OU SUPERIOR A 70%, QUE NAO ESTEJAM ABRANGIDOS PELO DECRETO LEI NUMERO 43/76, DE 20 DE JANEIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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