De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 146/92, de 4 de abril, é conferido ao Estado-Maior da Armada o direito ao uso do Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Armada foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo único
Atribuição de Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Armada.
19 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310868916