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Aviso 147/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Reino da Suécia comunicou a sua autoridade relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

Texto do documento

Aviso 147/2013

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 5 de setembro de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino da Suécia comunicado a sua autoridade nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(Tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

Por meio de uma comunicação recebida a 5 de setembro de 2012, o Governo da Suécia, notificou o Secretário-Geral que nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, da Convenção, foram designadas para exercer as funções de Autoridade Expedidora e de Instituição Intermediária respetivamente, as seguintes autoridades:

(Original: Inglês)

Questões gerais e questões referentes a decisões políticas:

Försäkringskassan (Swedish Social Insurance Agency) SE - 103 51

Stockholm Sweden

Tel +46 (8) 786 90 00

Fax +46 (8) 411 27 89

Email: huvudkontoret@forsakringskassan.se

Pedidos de Assistência em casos específicos:

Swedish Social Insurance Agency Box 1164 SE - 621 22 Visby

Tel +46 (771) 17 90 00

Fax +46 (498) 20 04 11

Email: centralmyndigheten@forsakringskassan.se

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) Ver notificação depositária C.N.105.2006.TREATIES-1 de 30 de janeiro de 2006 (Designação de autoridades: Suécia).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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