Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 5 de setembro de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino da Suécia comunicado a sua autoridade nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
(Tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
Por meio de uma comunicação recebida a 5 de setembro de 2012, o Governo da Suécia, notificou o Secretário-Geral que nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, da Convenção, foram designadas para exercer as funções de Autoridade Expedidora e de Instituição Intermediária respetivamente, as seguintes autoridades:
(Original: Inglês)
Questões gerais e questões referentes a decisões políticas:
Försäkringskassan (Swedish Social Insurance Agency) SE - 103 51
Stockholm Sweden
Tel +46 (8) 786 90 00
Fax +46 (8) 411 27 89
Email: huvudkontoret@forsakringskassan.se
Pedidos de Assistência em casos específicos:
Swedish Social Insurance Agency Box 1164 SE - 621 22 Visby
Tel +46 (771) 17 90 00
Fax +46 (498) 20 04 11
Email: centralmyndigheten@forsakringskassan.se
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.
(1) Ver notificação depositária C.N.105.2006.TREATIES-1 de 30 de janeiro de 2006 (Designação de autoridades: Suécia).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rita Faden.