A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 918/2013, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados de Portugal, Espanha, Alemanha e França.

Texto do documento

Portaria 918/2013

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e a defesa das denominações de origem "Douro» e "Porto» e indicação geográfica "Duriense».

No âmbito das suas atribuições, o IVDP, I. P., detém a competência para propor e implementar a política de promoção e internacionalização dos Vinhos do Douro e do Porto, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril.

No desenvolvimento dessa competência, o IVDP, I. P., apresentou uma candidatura ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e à Comissão Europeia, com vista à celebração de um contrato de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados Portugal, Espanha, Alemanha e França, nos termos do Regulamento (CE) n.º 501/2008 da Comissão, de 5 de junho de 2008. Esta candidatura pressupõe a abertura de concurso com publicação no JOUE, o qual irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico. A assunção de tais compromissos plurianuais depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, conferida através de portaria, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada a que se refere a alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para a aquisição

Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados de Portugal, Espanha, Alemanha e França.

Artigo 2.º

Autorização para a repartição de encargos

Os encargos decorrentes do procedimento, num montante de 2.196.111,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2014: 678.073 EUR;

b) 2015: 799.327 EUR;

c) 2016: 718.711 EUR.

Artigo 3.º

Transferência de saldos

O IVDP, I. P., fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da sua assinatura.

10 de dezembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207460565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda