O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e a defesa das denominações de origem "Douro» e "Porto» e indicação geográfica "Duriense».
No âmbito das suas atribuições, o IVDP, I. P., detém a competência para propor e implementar a política de promoção e internacionalização dos Vinhos do Douro e do Porto, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril.
No desenvolvimento dessa competência, o IVDP, I. P., apresentou uma candidatura ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e à Comissão Europeia, com vista à celebração de um contrato de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados Portugal, Espanha, Alemanha e França, nos termos do Regulamento (CE) n.º 501/2008 da Comissão, de 5 de junho de 2008. Esta candidatura pressupõe a abertura de concurso com publicação no JOUE, o qual irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico. A assunção de tais compromissos plurianuais depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, conferida através de portaria, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada a que se refere a alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para a aquisição
Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados de Portugal, Espanha, Alemanha e França.
Artigo 2.º
Autorização para a repartição de encargos
Os encargos decorrentes do procedimento, num montante de 2.196.111,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2014: 678.073 EUR;
b) 2015: 799.327 EUR;
c) 2016: 718.711 EUR.
Artigo 3.º
Transferência de saldos
O IVDP, I. P., fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da sua assinatura.
10 de dezembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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