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Instrução 3/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina a aplicação no território da Região Autónoma da Madeira a Instrução n.º 1/2013 - 2.ª Secção - Instruções para a organização e documentação das contas das empresas locais, sujeitas ao regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Texto do documento

Instrução 3/2013

SRMTC - Aplicação à Região Autónoma da Madeira da Instrução 1/2013 - 2.ª Secção - Instruções para a organização e documentação das contas das empresas locais, sujeitas ao regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 104.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Interno das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas, determino o seguinte:

1 - Aplica-se no território da Região Autónoma da Madeira a Instrução 1/2013 - 2.ª Secção - Instruções para a organização e documentação das contas das empresas locais, sujeitas ao regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, publicada no DR, 2.ª série, em 22 de novembro, aditada pela retificação n.º 1302/2013, publicada no DR, 2.ª série, em 28 de novembro, através da qual são aprovadas as instruções para a organização e documentação das contas das empresas locais, sujeitas ao regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto.

2 - A publicação da presente instrução nas 2.as séries do Diário da República e do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3 do artigo 9.º da citada Lei 98/97.

9 de dezembro de 2013. - O Juiz Conselheiro, João Francisco Aveiro Pereira.

207458849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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