Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 652/72, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa a constituição da Comissão Permanente para a Cooperação Científica e Técnica com as Comunidades Europeias e com a O. C. D. E. (C. O. C. E. D. E.).

Texto do documento

Portaria 652/72

de 7 de Novembro

Reconhecendo-se, no momento de dar início execução dos diferentes projectos em que o País participa no âmbito da Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica promovida pelas Comunidades Europeias e pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, ser conveniente chamar a colaborar nos trabalhos da Comissão Permanente C. O. C. E. D. E. os delegados nacionais junto dos órgãos consultivos que se ocupam da referida cooperação nos quadros da Comunidade e da O. C. D. E.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, o seguinte:

Da Comissão Permanente para a Cooperação Científica e Técnica com as Comunidades Europeias e com a O. C. D. E. (C. O. C. E. D. E.), criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica pela Portaria 357/71, de 3 de Julho, farão parte os seguintes vogais, além dos designados na referida portaria:

a) Os delegados que assegurem a representação do País no Comité da Política Científica e Tecnológica da O. C. D. E. e na Comissão de Altos Funcionários das Comunidades Europeias para a cooperação no domínio da investigação científica e técnica;

b) Os delegados que por despacho do Presidente do Conselho assegurem a representação portuguesa noutras comissões que se ocupem da cooperação científica e os que sejam responsáveis pela execução dos projectos em que Portugal participe no âmbito da mesma cooperação.

Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/07/plain-31370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-03 - Portaria 357/71 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica - Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa

    Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente para a Cooperação Científica e Técnica com as Comunidades Europeias e com a O. C. D. E., que passará a designar-se C. O. C. E. D. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-06 - Portaria 47/86 - Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e dos Negócios Estrangeiros

    Reformula a estrutura a competências da Comissão Permanente para a Cooperação Científica e Técnica com as Comunidades Europeias e a OCDE (COCEDE).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Decreto-Lei 201/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda