de 7 de Novembro
Reconhecendo-se, no momento de dar início execução dos diferentes projectos em que o País participa no âmbito da Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica promovida pelas Comunidades Europeias e pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, ser conveniente chamar a colaborar nos trabalhos da Comissão Permanente C. O. C. E. D. E. os delegados nacionais junto dos órgãos consultivos que se ocupam da referida cooperação nos quadros da Comunidade e da O. C. D. E.:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, o seguinte:
Da Comissão Permanente para a Cooperação Científica e Técnica com as Comunidades Europeias e com a O. C. D. E. (C. O. C. E. D. E.), criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica pela Portaria 357/71, de 3 de Julho, farão parte os seguintes vogais, além dos designados na referida portaria:
a) Os delegados que assegurem a representação do País no Comité da Política Científica e Tecnológica da O. C. D. E. e na Comissão de Altos Funcionários das Comunidades Europeias para a cooperação no domínio da investigação científica e técnica;
b) Os delegados que por despacho do Presidente do Conselho assegurem a representação portuguesa noutras comissões que se ocupem da cooperação científica e os que sejam responsáveis pela execução dos projectos em que Portugal participe no âmbito da mesma cooperação.
Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.