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Despacho Normativo 180/82, de 20 de Agosto

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Texto do documento

Despacho Normativo 180/82
Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e de uma despesa de investimento superiores, respectivamente, a 759,1 e 814,1 milhares de contos:

Projectos de desenvolvimento:
Em curso:
Edifício 5 de Outubro;
Rede básica do continente;
Rede complementar do continente;
Rede de emissão da Madeira;
Rede de emissão dos Açores;
Centro de Produção de Lisboa;
Centro de Produção do Porto;
Rede de feixes hertzianos;
Centro Notícias e Continuidade;
Centro Regional dos Açores;
Centro Regional da Madeira;
Rede de Distribuição da Madeira.
Novos:
Cobertura integral dos Açores.
Investimentos correntes.
2 - É atribuída uma dotação para capital da empresa no montante de 74 milhões de escudos, dos quais 20 milhões de escudos se destinam ao financiamento do projecto de cobertura integral dos Açores, cuja execução fica condicionada à apresentação pela empresa do dossier do respectivo, projecto.

3 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não incluído no n.º 1.

4 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982 actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores e outras que, no entretanto, lhe tenham sido comunicadas, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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