Despacho Normativo 176/82
As pequenas e médias empresas constituem parte fundamental do tecido industrial do País, sobre elas incidindo particular atenção do Governo, no quadro das políticas de desenvolvimento industrial adoptadas.
Esse o motivo por que têm sido acompanhadas com especial cuidado, designadamente no que concerne à respectiva classificação e aos instrumentos de apoio.
Daí também que agora, em conformidade com a política de apoio à exportação recentemente definida, se tenha por oportuno privilegiar aquelas empresas que pretendam dinamizar as exportações, não obstando à sua classificação e apoio à componente de vendas para o mercado externo.
Nestes termos, determina-se:
É aditado ao Despacho Normativo 325/81 do Ministério da Indústria, Energia e Exportação o seguinte:
4.10 - As empresas com volume de vendas anual até 350000 contos, desde que o excedente ao montante previsto no parágrafo 1.2 seja proveniente de produtos exportados, directamente ou através de agrupamentos complementos de empresas ou consórcios em que se integrem.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 22 de Julho de 1982. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.