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Aviso 15171/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a inscrição da Cidade Fronteiriça e de Guarnição de Elvas e as suas Fortificações na Lista do Património Mundial; publica em anexo a planta de delimitação, incluindo a respetiva zona tampão, que corresponde, para todos os efeitos, a uma zona especial de proteção.

Texto do documento

Aviso 15171/2013

Nos termos das decisões 36COM8B.34 e 37COM8B.53, do Comité do Património Mundial, com base no critério (iv), foi inscrita na Lista do Património Mundial a Cidade Fronteiriça e de Guarnição de Elvas e as suas Fortificações, nos termos da declaração de valor universal excecional que a seguir se publica:

«Breve descrição

Guardando a fronteira principal entre Lisboa, capital de Portugal, e Madrid, capital de Espanha, a guarnição da cidade de Elvas, situada numa paisagem acidentada próximo do rio Guadiana, foi fortificada entre os séculos XVII e XIX, tornando-se o maior sistema defensivo de muralhas com fosso seco do mundo, dotado de fortificações construídas nas colinas circundantes para responder às novas necessidades de defesa.

A cidade era abastecida pelo Aqueduto da Amoreira, com 7Km de comprimento, construído nos finais do século XVI e início do século XVII, elemento essencial que permite à fortaleza resistir a um cerco prolongado. No interior das suas muralhas, a cidade dispõe de um grande número de aquartelamentos e de outras construções com funções militares, bem como igrejas e mosteiros, alguns dos quais foram adaptados para fins militares. O bem é composto por sete elementos: o centro histórico, o Aqueduto da Amoreira, o Forte de Santa Luzia, passagem coberta entre o centro histórico e o Forte da Graça e os Fortins de S. Mamede, S. Pedro e S. Domingos.

O centro histórico, com o seu castelo e o que resta das suas muralhas e edifícios religiosos mostram que Elvas se desenvolveu no interior em três cidades muradas, entre o século X e o século XIV. Depois incorporou as grandes obras de fortificação que marcaram o período da guerra da restauração (1641-1668), quando diversas construções militares foram erigidas para o desempenho do seu papel de guarnição.

As muralhas da cidade, os fortes exteriores de Santa Luzia e da Graça e os fortins de S. Mamede, S. Pedro e S. Domingos ilustram a evolução do antigo sistema de fortificações holandesas para um original sistema defensivo de fossos secos.

As fortificações que subsistem, iniciadas em 1643, são constituídas por doze fortes inseridos num polígono irregular, aproximadamente centrado no castelo tirando partido da paisagem acidentada. As muralhas e taludes cercados por fosso seco e uma contraescarpa são protegidas por um número de revelins.

As fortificações foram desenhadas pelo holandês jesuíta Cosmander, com base no Tratado de Fortificações do Engenheiro Samuel Marolois, cujos trabalhos, conjuntamente com os de Simon Stevin e de Adam Fritach, lançaram a escola holandesa de fortificações no mundo. Cosmander aplica a teoria geométrica de Marolois à topografia irregular de Elvas, criando um sistema defensivo considerado na sua época como uma obra-prima.

No século XVIII, o Forte da Graça e outros quatro fortins a oeste foram construídos para dar resposta ao desenvolvimento de uma artilharia de longo alcance. Como testemunho de uma grande fortaleza de guerra, Elvas é uma paisagem militar excecional, com uma relação visual e funcional entre as fortificações, apresentando a evolução da arquitetura e tecnologia militares inspiradas nas teorias e práticas militares holandesas, italianas, francesas e inglesas. Elvas é um exemplo excecional do desejo de posse do território e de autonomia de Portugal, representando as aspirações universais dos Estados Nação da Europa dos séculos XVI e XVII.

Critério (iv)

Elvas é um notável exemplo de uma cidade de guarnição e o seu sistema de muralhas e fossos secos desenvolveu-se em resposta a perturbações do equilíbrio de poder na Europa do século XVII. Elvas pode, assim, ser considerada como representando as aspirações universais dos Estados europeus nos séculos XVI e XVII da defesa da sua independência e território.

Integridade

Todos os elementos necessários para enunciação do valor universal excecional do bem estão incluídos nos seus limites. Uma série de edifícios encontram-se desocupados e fechados para os proteger de ocupações indevidas e de atos de vandalismo, estando sujeitos a invasão de vegetação.

Em particular o Forte da Graça, sendo relativamente isolado e estando desocupado, é vulnerável a atos de vandalismo. Os pontos de vista das fortificações e a distância entre elas torna-as vulneráveis a novos desenvolvimentos e a integridade visual tem necessidade de ser protegida por uma zona tampão ligeiramente alargada, com normativo adequado.

Autenticidade

Os importantes acervos de plantas e desenhos originais, relatórios militares, fotografias e descrições testemunham a autenticidade do bem. Em geral, a forma e os materiais das fortificações ainda estão praticamente no mesmo estado em que se encontravam quando se tornaram obsoletos no século XIX.

A maior parte dos edifícios militares e religiosos mantiveram a sua função ou um uso adequado até ao presente. A autenticidade do ambiente é afetada por grandes mastros com antenas de comunicação vulneráveis a novos desenvolvimentos.

Requisitos de proteção e gestão

O bem será declarado Monumento Nacional por força do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro. A zona tampão corresponde a uma zona especial de proteção sujeita ao controlo do órgão competente da administração do património cultural. Toda a área em apreço será gerida pelo Município, que está vinculado aos pareceres dos órgãos competentes da administração do património cultural.

Há necessidade de se ampliar a zona tampão para proteger os pontos de vista entre o Fortim de S. Domingos e o Forte da Graça.

O Plano de Gestão Integrada das Fortificações de Elvas (IMPFE) tem como objetivo envolver todas as partes interessadas para garantir a integridade do bem e melhorar a sua potencial utilização.

Destina-se ainda a controlar a zona tampão, bem como a área do bem, através da cooperação institucional, envolvendo os agentes privados, educacionais, científicos, culturais e de divulgação. O Plano de Gestão será implementado pelo Gabinete para as Fortificações de Elvas, na cidade de Elvas, uma vez que foi designado pelo Presidente da Câmara.

Para a elaboração do plano, é necessário efetuar um inventário completo de recursos e estruturas como base para a gestão e monitorização. Há também necessidade de preparar um quadro normativo quer para a reabilitação de edifícios, quer para novas construções.» Assim:

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, atento ao disposto no Decreto 49/79, de 6 de junho, e no artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, torna-se pública a inscrição na lista do património mundial da Cidade Fronteiriça e de Guarnição de Elvas e as suas Fortificações, sobre a qual foi publicado o Anúncio 6052/2011, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2011.

2. Publica-se em anexo a planta de delimitação, incluindo a respetiva zona tampão aprovada na 37.ª sessão do Comité do Património Mundial que, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, correspondendo, para todos os efeitos, a uma zona especial de proteção.

3. Nessa decorrência os imóveis situados na zona tampão ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

4. Os elementos relevantes do processo, designadamente a cartografia, estão disponíveis nos seguintes organismos:

a) Câmara Municipal de Elvas, nos Paços do Município, na Rua Isabel Maria Picão, 7350-953 Elvas;

b) Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa;

c) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

26 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207433179

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/13/plain-313586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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