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Despacho 16061-A/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco no Chefe do Estado-Maior da Armada interino, vice-almirante João da Cruz de Carvalho Abreu.

Texto do documento

Despacho 16061-A/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada interino, por vacatura do cargo, nos termos da alínea b) do número 3. do artigo 10.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, e, por inerência do mesmo, Autoridade Marítima Nacional, vice-almirante João da Cruz de Carvalho Abreu, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Com empreitadas de obras públicas, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1 nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada interino e Autoridade Marítima Nacional, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada interino e Autoridade Marítima Nacional, compreendidos no âmbito da presente delegação no período compreendido entre o dia 30 de novembro e o dia 8 de dezembro de 2013.

3 de dezembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207455292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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