1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada interino, por vacatura do cargo, nos termos da alínea b) do número 3. do artigo 10.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, e, por inerência do mesmo, Autoridade Marítima Nacional, vice-almirante João da Cruz de Carvalho Abreu, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1 nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada interino e Autoridade Marítima Nacional, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada interino e Autoridade Marítima Nacional, compreendidos no âmbito da presente delegação no período compreendido entre o dia 30 de novembro e o dia 8 de dezembro de 2013.
3 de dezembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207455292