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Resolução do Conselho de Ministros 88/2013, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de comunicação de dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça (RCJ), no período de 2014 a 2019, bem como no âmbito da RCJ durante um determinado período, e delega a competência do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, para a prática de todos os atos no âmbito dos respetivos procedimentos na Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2013

O IGFEJ, I.P., é o organismo do Ministério da Justiça (MJ) responsável pela gestão da rede de comunicações da justiça, em articulação com os serviços e organismos do MJ, garantindo a sua segurança e operacionalidade e promovendo a unificação de métodos e processos, competindo-lhe elaborar, desenvolver e coordenar propostas de projetos de investimento, em matéria de informática e comunicações dos serviços e organismos do MJ, em articulação com estes.

A Rede de Comunicações da Justiça (RCJ) permitiu suportar a fase inicial da desmaterialização de serviços, na esfera da justiça cível e dos registos públicos e iniciar o processo de substituição das modalidades anteriores de comunicações nas demais áreas da responsabilidade do MJ, assegurando, entre outros requisitos técnicos e de segurança, a convergência dos diferentes tipos de tráfego de dados, voz, fax e imagem, atualmente existentes numa única infraestrutura virtual de comunicações, comum a todo o Ministério abrangendo todo o território nacional.

A RJC serve atualmente os Tribunais e o Ministério Público, a Ordem dos Advogados, a Polícia Judiciária, os serviços do MJ responsáveis pela reinserção social e pelo sistema prisional, o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., e outros serviços que asseguram a tramitação de dados sensíveis como a Direção-Geral da Administração da Justiça.

Os resultados alcançados e a necessidade de um salto qualitativo que amplie o uso da Rede no domínio da justiça criminal, instituindo, nomeadamente, fluxos estruturais com a Plataforma de Interoperabilidade de Informação Criminal, através da Rede Nacional de Segurança Interna, implicam a adoção de medidas acrescidas na configuração e na gestão da RCJ, que confiram níveis elevados de segurança e redundância.

Com efeito, a RCJ é um sistema indispensável para assegurar o cumprimento de tarefas do Estado na proteção de pessoas e bens e na manutenção da ordem, da segurança e tranquilidade públicas.

Deste modo a utilização em todos os organismos do MJ, servidos pela RCJ, dos serviços de voz, fax e vídeo sobre tecnologia IP, com elevada criticidade, obriga a elevados níveis de redundância e disponibilidade, sendo que a circulação crescente, na RCJ, de informação em segredo de justiça, exige a implementação de um elevado nível de segurança física e lógica ao nível dos Sistemas de Informação que a suportam.

A evolução tecnológica previsível no contexto das mudanças em curso no sector das comunicações de dados e internet, justificam que a contratualização dos serviços seja realizada pelo período mínimo adequado e conveniente à sua função e natureza, com vista a obter-se uma maior rentabilidade da estrutura da rede e dos equipamentos associados, salvaguardando a sua evolução e abrindo caminho a soluções tecnológicas mais avançadas e flexíveis, que acompanhem a expansão territorial do novo mapa judiciário e das redes capilares dos serviços de justiça, e maximizem a rede nacional de conservatórias.

Assim, o procedimento de contratualização dos serviços de comunicações (circuitos de dados), de aluguer e manutenção preventiva e evolutiva dos equipamentos que suportam a infraestrutura, bem como os respetivos serviços de assistência técnica deverá realizar-se através de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Tendo presente que a RCJ não pode sofrer interrupções, sob pena de se gerarem danos irreparáveis para o interesse público, é necessário assegurar a continuidade da prestação dos serviços que garantem o funcionamento da referida rede, pelo que a presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de comunicação de dados no âmbito da RCJ, com recurso ao ajuste direto, no período entre 1 de janeiro de 2014 e o início de vigência do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público.

A Agência para a Modernização Administrativa, I.P., emitiu parecer favorável à aquisição de serviços que é objeto da presente resolução, nos termos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.

(IGFEJ, I.P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de comunicação de dados, que inclui os serviços de comunicações (circuitos de dados), de aluguer e manutenção preventiva e evolutiva dos equipamentos que suportam a infraestrutura, bem como os respetivos serviços de assistência técnica, para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça (RCJ), no período de 2014 a 2019, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de 16 000 000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa em vigor.

2 - Autorizar o IGFEJ, I.P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de comunicação de dados no âmbito da RCJ, até ao montante de 1 112 964,78 EUR, ao qual acresce IVA à taxa em vigor, com recurso ao ajuste direto, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, no período entre 1 de janeiro de 2014 e o início de vigência do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público referido no número anterior.

3 - Autorizar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a contratação dos serviços referidos nos números anteriores sem recurso ao acordo quadro de comunicações de voz e dados em local fixo.

4 - Determinar que os encargos resultantes das aquisições, referidas nos n.os 2 e 3, no montante total de 17 111 965,00 EUR, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa em vigor:

2014 - 2 711 965 EUR;

2015 - 3 200 000 EUR;

2016 - 3 200 000 EUR;

2017 - 3 200 000 EUR;

2018 - 3 200 000 EUR;

2019 - 1 600 000 EUR.

5 - Determinar que os encargos financeiros, decorrentes da presente resolução, são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I.P.

6 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico no n.º 4 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos no âmbito dos procedimentos previstos nos n.os 1 e 2, designadamente, a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, adjudicar, aprovar as minutas dos contratos, outorgar os correspondentes contratos, bem como a competência relativa à liberação ou execução de cauções.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/11/plain-313497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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