1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.º 4 do artigo 8.º e n.º 8 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 26/2017, de 9 de março e 99/2017, de 18 de agosto, delego na Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Catarina Maria Romão Gonçalves, no âmbito do meu Gabinete, a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, no âmbito do procedimento de aquisição centralizada de combustíveis rodoviários.
2 - Ficam por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, desde o dia 14 de setembro de 2016 e até à data da publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
19 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
310864282