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Aviso 14917/2013, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a inscrição da Universidade de Coimbra - Alta e Sofia - na Lista do Património Mundial; publica em anexo a planta de implantação, incluindo a respetiva zona tampão, que corresponde, para todos os efeitos, a uma zona especial de proteção.

Texto do documento

Aviso 14917/2013

Nos termos da decisão 37COM8B.38, do Comité do Património Mundial, com base nos critérios (ii), (iv) e (vi), foi inscrita na Lista do Património Mundial a Universidade de Coimbra - Alta e Sofia, nos termos da declaração de valor universal excecional que a seguir se publica:

«Breve descrição

Localizada numa colina com vista sobre a cidade, a Universidade de Coimbra - Alta e Sofia cresceu e desenvolveu-se ao longo de mais de sete séculos até formar a sua bem delimitada e própria área urbana, dividida em duas componentes, dentro da cidade antiga de Coimbra. Inicialmente criada como academia no final do século XIII, na colina sobre a cidade (Alta), estabeleceu-se no Palácio Real da Alcáçova em 1537 antes de se instalar em vários colégios. A Universidade de Coimbra é um exemplo excecional de uma cidade universitária, ilustrando a interdependência entre a cidade e a universidade e na qual a linguagem arquitetónica da cidade reflete as funções institucionais da universidade.

Enquanto centro de formação das elites de todos os territórios sob a administração de Portugal, a Universidade teve um papel-chave no desenvolvimento institucional e arquitetónico das universidades nas colónias portuguesas. Os elementos-chave das instituições pedagógicas da universidade são os edifícios dos séculos XVI e XVII, incluindo o Palácio Real da Alcáçova, a Capela de São Miguel, a Biblioteca Joanina, os Colégios de Jesus, da Santíssima Trindade, de São Jerónimo, de São Bento, de Santo António da Pedreira e de Santa Rita; os colégios situados na Rua da Sofia, incluindo o de São Miguel (Inquisição - Antigo Real Colégio das Artes), do Espírito Santo, de Nossa Senhora do Carmo, de Nossa Senhora da Graça, de São Pedro da Ordem Terceira, de São Tomás, Novo de Santo Agostinho e de São Boaventura; os edifícios do século XVIII na zona da Alta, que incluem o Laboratório Químico e outros laboratórios, o Jardim Botânico e a Imprensa da Universidade e a "Cidade Universitária" criada durante a década de 1940.

Critério (ii): a Universidade de Coimbra - Alta e Sofia influenciou as instituições académicas do antigo império português durante mais de sete séculos, recebeu e difundiu conhecimento nas Artes, Ciências, Direito, Arquitetura, Planeamento Urbano e Arquitetura Paisagista. A Universidade de Coimbra desempenhou um papel decisivo no desenvolvimento do conceito institucional e arquitetónico de universidades no mundo lusófono e pode ser vista como uma referência neste contexto.

Critério (iv): A Universidade de Coimbra apresenta uma tipologia urbana específica que ilustra a integração em larga escala da cidade e da sua universidade. Em Coimbra, a linguagem arquitetónica e urbana reflete as funções institucionais da universidade e assim representa a estreita interação entre os dois elementos. Esta característica foi posteriormente reinterpretada em várias universidades no mundo português.

Critério (vi): A Universidade de Coimbra - Alta e Sofia teve um papel ímpar na formação das instituições académicas do mundo lusófono através da disseminação do seu quadro institucional e normativo. Desde cedo se distinguiu como um importante centro de produção literária e de pensamento em português e como centro de transmissão de uma cultura académica específica, que foi repetida seguindo o modelo de Coimbra em vários territórios portugueses ultramarinos.

Integridade

O Bem contém todos os elementos que demonstram o seu Valor Excecional Universal enquanto cidade universitária que ilustra, através do seu conjunto arquitetónico, os diversos períodos do desenvolvimento da Universidade no que se refere a reformas ideológicas, pedagógicas e culturais.

Estes períodos são representados pelos períodos correspondentes da arquitetura e arte portuguesas. A visibilidade da Universidade como 'cidadela do conhecimento' devido à sua localização no topo da colina é vulnerável a um desenvolvimento inadequado da área envolvente. A implantação da Universidade no seio da cidade antiga e as relações visuais e funcionais que daí advêm estão, também, vulneráveis a alterações na própria Universidade.

Autenticidade

Em termos formais, arquitetónicos e materiais, cada edifício da Universidade representa o período histórico, artístico e ideológico em que foi construído. As intervenções de conservação, restauro e reabilitação têm vindo a ser feitas de acordo com as teorias prevalecentes em cada período. Nalgumas intervenções foram utilizados novos materiais que resultaram incompatíveis, tendo essa situação sido corrigida em posteriores trabalhos de conservação.

A situação topográfica da cidade no topo da colina mantém-se claramente definida, mas a sua autenticidade foi modificada devido ao desenvolvimento de edifícios de larga escala na paisagem envolvente. A Universidade de Coimbra - Alta e Sofia mantém ainda a sua autenticidade na função e nas tradições académicas.

Medidas de gestão e proteção

As componentes do Bem são protegidas enquanto Monumentos Nacionais, de acordo com a Lei 107/2001, n.º 7, artigo 15. O Plano Diretor Municipal de Coimbra deverá estar em vigor em novembro de 2013 e incluirá as componentes do Bem e zona tampão enquanto Zonas Especiais de Proteção.

A zona tampão está protegida de acordo com o Decreto-Lei 309/2009, artigo 72. No Plano Diretor Municipal revisto estão ainda previstas formas de controlo para proteger a vista de e para o Bem.

A gestão do Bem é da responsabilidade da Associação RUAS (Recriar a Univers(c)idade - Alta e Sofia), criada justamente com essa finalidade. Tem como membros fundadores a Universidade de Coimbra (UC), a Câmara Municipal de Coimbra (CMC), a Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC) e a Sociedade Coimbra viva (SRU - Sociedade para a Reabilitação Urbana). O Plano de Pormenor da Alta de Coimbra está neste momento em processo de revisão, com o propósito de melhorar o espaço público através da redução do estacionamento de superfície e da regulação do tráfego de veículos.

O principal objetivo do Plano de Gestão (2009-16) é assegurar que a Universidade continue a ser a raison d'être da cidade, preservando o património e, em simultâneo, reforçando as suas funções de educação e investigação. O plano prevê equipamentos e gestão turística, e será alargado com vista a incluir um fórum consultivo para o envolvimento da comunidade e organizações não-governamentais (ONG). Estão ainda previstos estudos de impacto patrimonial para todos os projetos e políticas de desenvolvimento de edifícios de pequena escala no seio do Bem, bem como um sistema de monitorização melhorado.» Assim:

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, atento ao disposto no Decreto 49/79, de 6 de junho, e no artigo 8.º da CRP, torna-se pública a inscrição na lista do património mundial da Universidade de Coimbra - Alta e Sofia, sobre a qual foram publicados os Anúncios n.º 5286/2011 e 175/2013, respetivamente publicados nos DR, 2.ª série, n/s 78 e 93, de 20 de abril de 2011 e 15 de maio de 2013.

2. Publica-se em anexo a planta de implantação, incluindo a respetiva zona tampão, aprovada na 37.ª sessão do Comité do Património Mundial que, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, corresponde, para todos os efeitos, a uma zona especial de proteção.

3. Nessa decorrência os imóveis situados na zona tampão ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

4. Os elementos relevantes do processo, designadamente a cartografia, estão disponíveis nos seguintes organismos:

a) Câmara Municipal de Coimbra, Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra;

b) Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa;

c) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

26 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207433284

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/05/plain-313448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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