A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 61/72, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082 - Revoga os n.os 1.º e 3.º, na parte agora alterada, da referida portaria.

Texto do documento

Portaria 61/72

de 2 de Fevereiro

Considerando que se torna necessário remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria 14082, de 10 de Setembro de 1952;

Considerando que o escudo das armas nacionais e a esfera armilar representaram durante o período áureo dos descobrimentos a actividade militar da Nação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º O Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional usará como insígnia um estandarte rectangular, de prata, com uma aspa de verde, tendo sobreposta uma esfera armilar de ouro e brocante sobre ela o escudo de Portugal moderno; bordadura de vermelho com uma coroa de folhas de louro de ouro, frutadas do mesmo, tudo como no desenho que acompanha a presente portaria; as dimensões deste estandarte serão as usuais.

2.º O galhardete, ou distintivo pessoal, representativo do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional é constituído pela miniatura do estandarte cuja descrição heráldica é objecto da presente portaria. A haste do galhardete para viatura será de metal dourado e o galhardete enfiará nela por meio de bainha contínua. A lança da haste para viatura será de metal dourado, em folha de loureiro, com nervura boleada. As dimensões do galhardete para viatura serão: 0,300 m x 0,202 m. As dimensões do galhardete para arvorar serão: 0,400 m x 0,066 m.

3.º Ficam revogados os n.os 1.º e 3.º, na parte agora alterada, da Portaria 14082, de 10 de Setembro de 1952.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/02/plain-31344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-10 - Portaria 14082 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    FIXA AS INSIGNIAS MILITARES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFESA NACIONAL E DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL - REVOGA A PORTARIA NUMERO 14048.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-03 - DECLARAÇÃO DD9882 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 61/72, que manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-03 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 61/72, que manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda