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Portaria 61/72, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082 - Revoga os n.os 1.º e 3.º, na parte agora alterada, da referida portaria.

Texto do documento

Portaria 61/72

de 2 de Fevereiro

Considerando que se torna necessário remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria 14082, de 10 de Setembro de 1952;

Considerando que o escudo das armas nacionais e a esfera armilar representaram durante o período áureo dos descobrimentos a actividade militar da Nação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º O Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional usará como insígnia um estandarte rectangular, de prata, com uma aspa de verde, tendo sobreposta uma esfera armilar de ouro e brocante sobre ela o escudo de Portugal moderno; bordadura de vermelho com uma coroa de folhas de louro de ouro, frutadas do mesmo, tudo como no desenho que acompanha a presente portaria; as dimensões deste estandarte serão as usuais.

2.º O galhardete, ou distintivo pessoal, representativo do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional é constituído pela miniatura do estandarte cuja descrição heráldica é objecto da presente portaria. A haste do galhardete para viatura será de metal dourado e o galhardete enfiará nela por meio de bainha contínua. A lança da haste para viatura será de metal dourado, em folha de loureiro, com nervura boleada. As dimensões do galhardete para viatura serão: 0,300 m x 0,202 m. As dimensões do galhardete para arvorar serão: 0,400 m x 0,066 m.

3.º Ficam revogados os n.os 1.º e 3.º, na parte agora alterada, da Portaria 14082, de 10 de Setembro de 1952.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/02/plain-31344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-10 - Portaria 14082 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    FIXA AS INSIGNIAS MILITARES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFESA NACIONAL E DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL - REVOGA A PORTARIA NUMERO 14048.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-03 - DECLARAÇÃO DD9882 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 61/72, que manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-03 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 61/72, que manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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