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Declaração , de 3 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 61/72, que manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Departamento da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro, a Portaria 61/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê: «As dimensões do galhardete para arvorar serão: 0,400 m x 0,066 m.», deve ler-se: «O galhardete para arvorar poderá ter 1,1 1/2, 2 ou 3 panos a que correspondem, respectivamente, as dimensões de 0,69 m x 0,46 m, 1,04 m x 0,09 m, 1,38 m x 0,92 m ou 2,07 m x 1,38 m.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Fevereiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-02 - Portaria 61/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082 - Revoga os n.os 1.º e 3.º, na parte agora alterada, da referida portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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