Declaração
Segundo comunicação do Departamento da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro, a Portaria 61/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê: «As dimensões do galhardete para arvorar serão: 0,400 m x 0,066 m.», deve ler-se: «O galhardete para arvorar poderá ter 1,1 1/2, 2 ou 3 panos a que correspondem, respectivamente, as dimensões de 0,69 m x 0,46 m, 1,04 m x 0,09 m, 1,38 m x 0,92 m ou 2,07 m x 1,38 m.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Fevereiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.