Declaração DD9882, de 3 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53, de 03.03.1972, Pág. 257
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Data:
1972-03-03
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 61/72, que manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082.
Declaração
Segundo comunicação do Departamento da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro, a
Portaria 61/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê: «As dimensões do galhardete para arvorar serão: 0,400 m x 0,066 m.», deve ler-se: «O galhardete para arvorar poderá ter 1,1 1/2, 2 ou 3 panos a que correspondem, respectivamente, as dimensões de 0,69 m x 0,46 m, 1,04 m x 0,09 m, 1,38 m x 0,92 m ou 2,07 m x 1,38 m.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Fevereiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/03/plain-241124.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241124.dre.pdf .
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1972-02-02 -
Portaria
61/72 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Manda remodelar as insígnias militares do Presidente do Conselho de Ministros e Presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 14082 - Revoga os n.os 1.º e 3.º, na parte agora alterada, da referida portaria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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