Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 349-D/2013, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

Texto do documento

Portaria 349-D/2013

de 2 de dezembro

O Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo ainda a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), aprovado pelo Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Energia e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

2 - O Anexo I constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto:

a) Para os efeitos do n.º 1 do artigo 38.º;

b) Para os efeitos dos n.os 1, 2 e 9 do artigo 39.º;

c) Para os efeitos do n.º 1 do artigo 42.º;

d) Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º 3 - O Anexo II constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto:

a) Para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 15.º;

b) Para os efeitos do n.º 9 do artigo 39.º;

c) Para os efeitos do n.º 6 do artigo 47.º

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de novembro de 2013.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

ANEXO I

REGULAMENTO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS (RECS) - REQUISITOS DE CONCEÇÃO PARA

EDIFÍCIOS NOVOS E INTERVENÇÕES

(ver documento original)

ANEXO II

RECS - EDIFÍCIOS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/02/plain-313390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313390.dre.pdf .

Notas dos utilizadores

ruicota - 2023-08-25 17:25

RECS - requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-31 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 3/2014 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria n.º 349-D/2013, de 02 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-31 - Declaração de Retificação 3/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes, publicada no Diário da República n.º 233, 1.ª série, 2.º suplemento, em 2 de dezembro de 2013

  • Tem documento Em vigor 2015-04-10 - Portaria 104-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Identifica os elementos que devem acompanhar o pedido de autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa das grandes superfícies comerciais, não inseridas em conjuntos comerciais, e dos conjuntos comerciais

  • Tem documento Em vigor 2015-04-30 - Decreto-Lei 68-A/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética

  • Tem documento Em vigor 2016-02-04 - Portaria 17-A/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Portaria 42/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ambiente e Transição Energética

    Segunda alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 3/2014, de 31 de janeiro, e republicada pela Portaria n.º 17-A/2016, de 4 de fevereiro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda