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Declaração de Retificação 3/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes, publicada no Diário da República n.º 233, 1.ª série, 2.º suplemento, em 2 de dezembro de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 349-D/2013, de 2 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 233, 1.ª série, 2.º suplemento, de 2 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No ponto 4.2, do Anexo I, onde se lê:

«Os edifícios de comércio e serviços novos sujeitos a grande intervenção devem apresentar um IEE(índice pr) inferior ou igual ao IEE(índice ref), majorado em 50%.»

deve ler-se:

«Os edifícios de comércio e serviços sujeitos a grande intervenção devem apresentar um IEE(índice pr) inferior ou igual ao IEE(índice ref), majorado em 50%.»

2 - No ponto 8.2.4 do Anexo I, onde se lê:

«A eficiência de termoacumuladores elétricos a considerar no âmbito do presente regulamento deverá ser função das perdas estáticas do equipamento Qpr, definido segundo a EN 60739 ou outro referencial equivalente publicado em legislação ou normalização europeia, sendo determinada de acordo com a Tabela I.27.»

deve ler-se:

«A eficiência de termoacumuladores elétricos a considerar no âmbito do presente regulamento deverá ser função das perdas estáticas do equipamento Qpr, definido segundo a EN 60379 ou outro referencial equivalente publicado em legislação ou normalização europeia, sendo determinada de acordo com a Tabela I.27.»

3 - Na Tabela I.28 do ponto 9.3.1 do Anexo I, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

4 - No ponto 9.3.4 do Anexo I, onde se lê:

«(...) F(índice O) - fator de controlo por ocupação, conforme Tabela II.21

F(índice D) - fator de controlo por disponibilidade de luz natural, conforme Tabela II.21 (...)»

deve ler-se:

«(...) F(índice O) - fator de controlo por ocupação, conforme Tabela I.28

F(índice D) - fator de controlo por disponibilidade de luz natural, conforme Tabela I.28 (...)»

5 - No ponto 9.3.5 do Anexo I, onde se lê:

«Nos casos em que não exista sistema de controlo e regulação de fluxo, os valores apresentados na tabela II.27 para Fo e Fd tomam o valor 1, sendo que poderão ser utilizados outros valores distintos dos anteriormente apresentados, desde que devidamente justificado através de uma simulação em software de cálculo luminotécnico, de acordo com a EN 15193.»

deve ler-se:

«Nos casos em que não exista sistema de controlo e regulação de fluxo, os valores apresentados na tabela I.28 para F(índice O) e F(índice D) tomam o valor 1, sendo que poderão ser utilizados outros valores distintos dos anteriormente apresentados, desde que devidamente justificado através de uma simulação em software de cálculo luminotécnico, de acordo com a EN 15193.»

Secretaria-Geral, 30 de janeiro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Portaria 349-D/2013 - Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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