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Acordo 9/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Torna pública a alteração, homologada pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, do Acordo n.º 33/2011 de 10 de fevereiro, relativo à construção das instalações da Escola Básica de Felgueiras.

Texto do documento

Acordo 9/2013

Alteração do Acordo de Colaboração para a Escola Básica de Felgueiras

Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.

Segundo outorgante: Município de Felgueiras, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Inácio Cardoso Ribeiro.

Considerando que:

a) A Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procedeu à extinção das Direções Regionais de Educação, nomeadamente da Direção Regional de Educação do Norte, cujas atribuições foram, conforme disposto no Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

b) Com vista à construção da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Felgueiras, foi celebrado o Acordo 33/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, alterado pelo Acordo 123/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, devidamente homologados.

c) Nos termos previstos no Acordo 123/2011, foi alterado o artigo 5.º do Acordo 33/2011, tendo ficado estabelecido o prazo de conclusão do empreendimento.

É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em B., supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Em todo o articulado onde se lê «DREN», deve passar a ler-se «DGEstE».

Cláusula 2.ª

O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

«A construção das instalações da Escola Básica de Felgueiras deverá concluir-se até 31 de dezembro de 2013.» 5 de junho de 2013. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral , José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara, José Inácio Cardoso Ribeiro.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João

Casanova de Almeida.

207380115

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/21/plain-313228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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