Alteração do Acordo de Colaboração para a Escola Básica de Felgueiras
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.
Segundo outorgante: Município de Felgueiras, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Inácio Cardoso Ribeiro.
Considerando que:
a) A Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procedeu à extinção das Direções Regionais de Educação, nomeadamente da Direção Regional de Educação do Norte, cujas atribuições foram, conforme disposto no Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
b) Com vista à construção da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Felgueiras, foi celebrado o Acordo 33/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, alterado pelo Acordo 123/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, devidamente homologados.
c) Nos termos previstos no Acordo 123/2011, foi alterado o artigo 5.º do Acordo 33/2011, tendo ficado estabelecido o prazo de conclusão do empreendimento.
É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em B., supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Em todo o articulado onde se lê «DREN», deve passar a ler-se «DGEstE».
Cláusula 2.ª
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:«A construção das instalações da Escola Básica de Felgueiras deverá concluir-se até 31 de dezembro de 2013.» 5 de junho de 2013. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral , José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara, José Inácio Cardoso Ribeiro.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, JoãoCasanova de Almeida.
207380115