A Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar o "Prolongamento do período de aluguer dos monoblocos instalados na Escola Secundária Luís de Freitas Branco, em Paço de Arcos, e respetiva desmontagem e transporte", sendo a disponibilização daqueles monoblocos, em regime de aluguer, imprescindível para a instalação provisória da escola e para o funcionamento das suas atividades letivas e dos respetivos serviços de apoio, enquanto decorrerem as obras de modernização naquela escola.
A Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no sector público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento.
O contrato relativo ao "Prolongamento do período de aluguer dos monoblocos instalados na Escola Secundária Luís de Freitas Branco, em Paço de Arcos, e respetiva desmontagem e transporte" tem execução financeira plurianual, dependendo, assim, a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando o disposto no Despacho 10959/2013, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013;
Considerando que o procedimento em apreço tem o preço base de 208.567,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato terá a duração de 10 meses e o prazo de execução abrange os anos de 2013 e 2014;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de "Prolongamento do período de aluguer dos monoblocos instalados na Escola Secundária Luís de Freitas Branco, em Paço de Arcos, e respetiva desmontagem e transporte", até ao montante global de 208.567,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2013: 25.080,00 EUR;
b) Em 2014: 183.487,00 EUR.
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do presente contrato são satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207392622