A Parque Escolar, E.P.E. tem necessidade de contratar o "Prolongamento do período de aluguer dos monoblocos instalados na Escola Secundária João de Barros, no Seixal, e respetiva desmontagem e transporte", sendo a disponibilização daqueles monoblocos, em regime de aluguer, imprescindível para a instalação provisória da escola e para o funcionamento das suas atividades letivas e dos respetivos serviços de apoio, enquanto decorrerem as obras de modernização daquela escola.
A Parque Escolar, E.P.E. foi integrada no sector público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento.
O contrato relativo ao "Prolongamento do período de aluguer dos monoblocos instalados na Escola Secundária João de Barros, no Seixal, e respetiva desmontagem e transporte" tem execução financeira plurianual, dependendo, assim, a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que o procedimento tem o preço base de 324.990,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato terá a duração de 28 meses e o prazo de execução abrange os anos de 2013, 2014 e 2015;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E.P.E. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de "Prolongamento do período de aluguer dos monoblocos instalados na Escola Secundária João de Barros, no Seixal, e respetiva desmontagem e transporte", até ao montante global de 324.990,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2013: 55.830,00 EUR;
b) Em 2014: 130.410,00 EUR;
c) Em 2015: 138.750,00 EUR.
2. O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3. Os encargos financeiros decorrentes da execução do presente contrato são satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E.P.E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207392752