O Decreto-Lei 107/2013, de 31 de julho, procedeu à alteração dos estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) no sentido de os adequar à Lei-Quadro das Fundações.
Foi assim criado o conselho de curadores da FLAD, onde participam individualidades de mérito reconhecido e a quem competirá garantir a manutenção dos princípios orientadores da Fundação e apreciar as linhas gerais do seu funcionamento e da sua política de investimentos.
De acordo com os estatutos da FLAD, o conselho de curadores é constituído por cinco a sete membros, designados por despacho do Primeiro-Ministro de entre individualidades de mérito reconhecido e com competência em domínios adequados aos fins da Fundação, sendo dois dos membros indicados pelo Embaixador dos Estados Unidos da América acreditado em Lisboa. Compete ainda ao conselho de curadores escolher os membros do conselho de administração da FLAD, com exceção do seu presidente, o qual é escolhido pelo Primeiro-Ministro nos termos estatutários.
Na primeira designação para o conselho de curadores - a que ora se procede - três dos seus membros são designados para um mandato de quatro anos e os restantes para um mandato de sete anos.
Assim, nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 12.º dos estatutos da FLAD publicados em anexo ao Decreto-Lei 168/85, de 20 de maio, na redação em vigor aprovada pelo Decreto-Lei 107/2013, de 31 de julho, determino o seguinte:
1 - Designo para o conselho de curadores da FLAD as seguintes individualidades:
a) Para um mandato de sete anos:
- Professora Doutora Elvira Maria Correia Fortunato;
- Professor Doutor José Alberto Rebelo dos Reis Lamego;
- Dr. José Luís Nogueira de Brito;
- Professor Doutor Rui Manuel Monteiro Lopes Ramos.
b) Para um mandato de quatro anos:
- Mestre Miguel Monjardino;
- Senhor John Olson (por indicação do substituto legal do Embaixador dos Estados Unidos da América acreditado em Lisboa);
- Senhora Virgínia L. Staab (por indicação do substituto legal do Embaixador dos Estados Unidos da América acreditado em Lisboa).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos
Coelho.
207409381