Considerando que o PM 82/Elvas - "Quartel do Calvário" constitui um edifício habitacional com 2 pisos e dois fogos por piso, sito na Avenida 14 de Janeiro, Portas da Esquina, freguesia e concelho de Elvas;
Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infraestruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar:
Considerando que PM 82/Elvas - "Quartel do Calvário" se encontra disponibilizado e que o Município de Elvas manifestou interesse na utilização deste imóvel o qual faz parte do sítio Cidade - Quartel Fronteiriça de Elvas e suas Fortificações, considerado Património Mundial da UNESCO, com vista à sua recuperação, reabilitação permitindo a sua fruição pública pela população residente e visitantes, afetando-o ainda a outros fins de utilidade pública.
Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, os imóveis integrados no domínio público militar só podem ser objeto de utilização por outras pessoas coletivas públicas, mediante reafetação, após a sua desafetação daquele domínio público;
Considerando que, nos termos do artigo 1.º-A do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, os imóveis afetos à Defesa Nacional que o deixem de estar devem ser preferencialmente afetos a outras funções do Estado ou de outras pessoas coletivas públicas;
Considerando que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Defesa e do Ministro das Finanças, propõe-se que:
Seja tomada resolução do Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar o PM 82/Elvas - "Quartel do Calvário", sito na Avenida 14 de Janeiro, Portas da Esquina, freguesia e concelho de Elvas, tendo em vista a sua reafetação ao Município de Elvas, mediante a contrapartida financeira no montante de (euro) 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos euros).
1 de novembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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