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Despacho 14804/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Propõe que tomada resolução do Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar o PM 82/Elvas - "Quartel do Calvário", sito na Avenida 14 de Janeiro, Portas da Esquina, freguesia e concelho de Elvas, tendo em vista a sua reafetação ao Município de Elvas, mediante a contrapartida financeira no montante de (euro) 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos euros).

Texto do documento

Despacho 14804/2013

Considerando que o PM 82/Elvas - "Quartel do Calvário" constitui um edifício habitacional com 2 pisos e dois fogos por piso, sito na Avenida 14 de Janeiro, Portas da Esquina, freguesia e concelho de Elvas;

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infraestruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar:

Considerando que PM 82/Elvas - "Quartel do Calvário" se encontra disponibilizado e que o Município de Elvas manifestou interesse na utilização deste imóvel o qual faz parte do sítio Cidade - Quartel Fronteiriça de Elvas e suas Fortificações, considerado Património Mundial da UNESCO, com vista à sua recuperação, reabilitação permitindo a sua fruição pública pela população residente e visitantes, afetando-o ainda a outros fins de utilidade pública.

Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, os imóveis integrados no domínio público militar só podem ser objeto de utilização por outras pessoas coletivas públicas, mediante reafetação, após a sua desafetação daquele domínio público;

Considerando que, nos termos do artigo 1.º-A do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, os imóveis afetos à Defesa Nacional que o deixem de estar devem ser preferencialmente afetos a outras funções do Estado ou de outras pessoas coletivas públicas;

Considerando que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Defesa e do Ministro das Finanças, propõe-se que:

Seja tomada resolução do Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar o PM 82/Elvas - "Quartel do Calvário", sito na Avenida 14 de Janeiro, Portas da Esquina, freguesia e concelho de Elvas, tendo em vista a sua reafetação ao Município de Elvas, mediante a contrapartida financeira no montante de (euro) 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos euros).

1 de novembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207377143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Resolução do Conselho de Ministros 7/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), o PM 82/Elvas - «Quartel do Calvário», constituído por um edifício habitacional com dois pisos e dois fogos por piso, sito na Avenida 14 de Janeiro, Portas da Esquina, freguesia e concelho de Elvas, tendo em vista a sua reafetação ao município de Elvas, pelo prazo de 50 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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