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Portaria 334/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 310/95, de 13 de abril que regulamenta as matérias relativas a recompensas, protetores e símbolos heráldicos a atribuir pelo Instituto de Socorros a Náufragos.

Texto do documento

Portaria 334/2013

de 14 de novembro

A Portaria 310/95, de 13 de abril, veio regulamentar, nos termos do art. 12.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de agosto, e no quadro institucional do Sistema da Autoridade Marítima definido em 1983, as matérias relativas a recompensas, protetores e símbolos heráldicos do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).

O art. 8.º da Portaria 310/95, de 13 de abril, estabelece as categorias de protetor do ISN, prevendo como forma de aquisição da condição de benfeitor o auxílio monetário para o desenvolvimento da ação humanitária do Instituto, sendo que, desde 1995 e até ao presente, as quantias previstas a coberto do referido art. 8.º nunca foram revistas, encontrando-se as mesmas, atualmente, manifestamente inadequadas ao propósito então estabelecido.

Neste contexto, importando introduzir as necessárias alterações do foro orgânicoinstitucional, designadamente devido às alterações introduzidas pelo Decreto-lei 235/2012, de 31 de outubro, que confirmou, clarificando, o quadro legal aprovado em 2002 no âmbito da Autoridade Marítima Nacional no qual o ISN é a direção técnica nacional em matéria de salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas nas praias dependente da direção-geral da Autoridade Marítima, e sendo igualmente necessário corrigir e atualizar os valores estabelecidos em 1995 para as categorias de benfeitor e subscritor do ISN, é alterada a Portaria 310/95, de 26 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional o seguinte:

Artigo único

Alteração à Portaria 310/95, de 13 de abril

Os artigos 1º, 6º e 8.º da Portaria 310/95 de 13 de abril, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º

(...)

1 - ...

2 - A medalha e o diploma de louvor são concedidos por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), com base em relatórios das autoridades marítimas, militares ou administrativas que tiveram conhecimentos dos factos.

3 - O Ministro da Defesa Nacional pode delegar no Almirante Autoridade Marítima Nacional a competência prevista no número anterior.

4 - ...

5 - ...

Artigo 6º

(...)

1 - A medalha de filantropia e dedicação destina-se a galardoar o indivíduo ou coletividade pelos serviços relevantes prestados ao ISN que não sejam abrangidos pelo artigo 1º.

2 - A medalha é concedida por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do ISN, com possibilidade de delegação no Almirante Autoridade Marítima Nacional.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Artigo 8º

(...)

1 - ...

2 - ...

a) ...;

b) Benfeitor, quando doar a quantia igual ou superior a 25.000 (euro) (vinte e cinco mil euros), por uma só vez, ou superior a 30.000(euro) (trinta mil euros), parcelada durante o período de 6 meses;

c) Subscritor, quando além da joia de 120,00(euro) (cento e vinte euros), pagar quotas mensais de um mínimo de 10,00(euro) (dez euros).

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 24 de outubro de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-26 - Decreto-Lei 349/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Confere ao Instituto de Socorros a Náufragos autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 310/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA AS MATÉRIAS RELATIVAS A RECOMPENSAS, PROTECTORES E SÍMBOLOS HERÁLDICOS A ATRIBUIR PELO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS (ISN). AS RECOMPENSAS A ATRIBUIR POR ACTOS DE SALVAÇÃO MARÍTIMA E DE SOCORROS A NÁUFRAGOS SÃO AS SEGUINTES: MEDALHA DE CORAGEM, ABNEGAÇÃO E HUMANIDADE E MEDALHA DE FILANTROPIA E DEDICAÇÃO, DIPLOMA DE LOUVOR, PRÉMIO PECUNIÁRIO E MENÇÃO DE APRECO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROTECTORES DO ISN, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS EXIGÍVEIS E AS CATEGORIAS DO PROTECTOR (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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