de 14 de novembro
A Portaria 310/95, de 13 de abril, veio regulamentar, nos termos do art. 12.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de agosto, e no quadro institucional do Sistema da Autoridade Marítima definido em 1983, as matérias relativas a recompensas, protetores e símbolos heráldicos do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).
O art. 8.º da Portaria 310/95, de 13 de abril, estabelece as categorias de protetor do ISN, prevendo como forma de aquisição da condição de benfeitor o auxílio monetário para o desenvolvimento da ação humanitária do Instituto, sendo que, desde 1995 e até ao presente, as quantias previstas a coberto do referido art. 8.º nunca foram revistas, encontrando-se as mesmas, atualmente, manifestamente inadequadas ao propósito então estabelecido.
Neste contexto, importando introduzir as necessárias alterações do foro orgânicoinstitucional, designadamente devido às alterações introduzidas pelo Decreto-lei 235/2012, de 31 de outubro, que confirmou, clarificando, o quadro legal aprovado em 2002 no âmbito da Autoridade Marítima Nacional no qual o ISN é a direção técnica nacional em matéria de salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas nas praias dependente da direção-geral da Autoridade Marítima, e sendo igualmente necessário corrigir e atualizar os valores estabelecidos em 1995 para as categorias de benfeitor e subscritor do ISN, é alterada a Portaria 310/95, de 26 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional o seguinte:
Artigo único
Alteração à Portaria 310/95, de 13 de abril
Os artigos 1º, 6º e 8.º da Portaria 310/95 de 13 de abril, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º
(...)
1 - ...
2 - A medalha e o diploma de louvor são concedidos por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), com base em relatórios das autoridades marítimas, militares ou administrativas que tiveram conhecimentos dos factos.
3 - O Ministro da Defesa Nacional pode delegar no Almirante Autoridade Marítima Nacional a competência prevista no número anterior.
4 - ...
5 - ...
Artigo 6º
(...)
1 - A medalha de filantropia e dedicação destina-se a galardoar o indivíduo ou coletividade pelos serviços relevantes prestados ao ISN que não sejam abrangidos pelo artigo 1º.
2 - A medalha é concedida por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do ISN, com possibilidade de delegação no Almirante Autoridade Marítima Nacional.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
Artigo 8º
(...)
1 - ...
2 - ...
a) ...;
b) Benfeitor, quando doar a quantia igual ou superior a 25.000 (euro) (vinte e cinco mil euros), por uma só vez, ou superior a 30.000(euro) (trinta mil euros), parcelada durante o período de 6 meses;
c) Subscritor, quando além da joia de 120,00(euro) (cento e vinte euros), pagar quotas mensais de um mínimo de 10,00(euro) (dez euros).
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»
A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 24 de outubro de 2013.