No âmbito da conferência de serviços prevista no artigo 11.º daquele diploma, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Administração do Porto de Lisboa, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., emitiram pareceres favoráveis ou favoráveis condicionados, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.
Em sequência a câmara municipal introduziu as alterações resultantes das condições.
Nos termos do n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 28 de outubro de 2013, a alteração da delimitação de REN para o município de Vila Franca de Xira.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vila Franca de Xira, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.2 - A presente alteração incide nas folhas 1 e 2 da delimitação da REN em vigor, procedendo-se à publicação da alteração destas folhas.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.29 de outubro de 2013. - O Presidente, Eduardo Brito Henriques.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Vila Franca
de Xira
Proposta de exclusões
(ver documento original)
207367034