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Aviso 12775/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12775/2017

Publicitação do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), na categoria e carreira de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral de Politica do Mar, Doutor Fausto Brito e Abreu, de 9 de outubro de 2017, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - motorista, do mapa de pessoal da DGPM na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarando a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho: Instalações da DGPM, sitas na Rua Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 6, 1495-006 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da DGPM, aprovado para 2017: Conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens; Zelar pela conservação e segurança das viaturas, incluindo a respetiva limpeza e pequenas reparações; Participar superiormente a necessidade de serem efetuadas as manutenções preventivas e corretivas das viaturas; Garantir a realização das revisões e inspeções das viaturas da DGPM; Apoio à área de expediente na distribuição de correspondência junto dos CTT e de outras entidades.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016.

5.1 - Remuneração base de referência: 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

b) Nível habilitacional/área de formação: ser detentor do 9.º ano ou equivalente, ou encontrar-se já provido na carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP.

c) Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização de candidaturas:

Apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica da DGPM, em www.dgpm.mm.gov.pt, na funcionalidade «Quem Somos - recursos humanos - procedimentos concursais».

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente no serviço de expediente, na morada indicada no ponto 3, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de..., no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M; ou, - Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, para a morada indicada no ponto 3, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Divisão de Apoio Jurídico, Financeiro e Administrativo, com indicação exterior de «Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...»;

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (Portaria);

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;

e) Declaração do candidato a dar consentimento à DGPM, para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

f) Curriculum vitae.

9 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos no artigo 36.º da LTFP e um método facultativo:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AC), e como método facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

9.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Código da Estrada; e

c) Conhecimentos de cultura geral ao nível da habilitação exigida.

9.3 - Legislação (vigente à data de publicação do presente Aviso):

a) Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua redação atual; e

b) Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, com a redação atual.

10 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGPM.

11 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados através de e-mail, conforme previsto na alínea a) do n.º 3 desta disposição, para a realização da audiência dos interessados.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral de Política do Mar, é afixada em local visível e público das instalações da DGPM e disponibilizada na página eletrónica da DGPM, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da DGPM, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria.

19 - Júri do concurso:

Presidente: Isabel Ribeiro Esteves, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, Financeiro e Administrativo.

Vogais efetivos: Fátima Diogo, Técnica Superior (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Ana Rute Pereira Ribeiro, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: Alexandra Santos, Técnica Superior e Andreia Ramos, Assistente Técnica.

12 de outubro de 2017. - O Subdiretor-Geral, Jorge Oliveira e Carmo.

310851654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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