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Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2013

O contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E.P.E., em 14 de outubro de 2009, define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração e respetiva forma de cálculo, ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto.

Este contrato foi revisto em 2012 a fim de garantir uma diminuição significativa dos encargos financeiros dele decorrentes. A revisão aprovada procedeu à alteração, em baixa, dos encargos decorrentes do contrato-programa, tendo subjacente, nomeadamente, uma redução de 1/3 no índice relativo à componente de conservação e manutenção, que passou de 1,65 EUR por metro quadrado para 1,1 EUR por metro quadrado, estimando-se que o montante da redução da despesa seja superior a 17 000 000,00 EUR.

Deste modo, como contrapartida pelos serviços prestados pela Parque Escolar, E.P.E., torna-se necessário autorizar a realização da despesa relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015, conforme resulta da primeira revisão do contrato-programa aprovada em 2012.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, até ao montante de 236 232 856,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2013 - 57 459 107,00 EUR;

b) 2014 - 74 117 246,00 EUR;

c) 2015 - 104 656 503,00 EUR.

3 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento das respetivas escolas.

4 - Estabelecer que o montante fixado no n.º 2 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra de Estado e das Finanças e no Ministro da Educação e Ciência, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de outubro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/08/plain-312960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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