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Despacho 14500-A/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Altera o Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção n.º 1.2 "Cursos Profissionais" do Eixo 1 "Qualificação Inicial" do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), aprovado em anexo ao Despacho n.º 18224/2008, de 8 de julho.

Texto do documento

Despacho 14500-A/2013

O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assume no seu Eixo 1 "Qualificação Inicial" o objetivo central de combate ao abandono e insucesso escolar, inscrevendo um conjunto de tipologias que promovem ofertas de certificação escolar e profissional, onde se insere a Tipologia de Intervenção 1.2 - "Cursos Profissionais".

O modelo de cofinanciamento desta tipologia integrou os mecanismos de simplificação de custos adotado pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente através da declaração de custos elegíveis em regime de escalas normalizadas de custos unitários, baseado e suportado no modelo de financiamento nacional dos cursos profissionais ministrados nas regiões de Lisboa e Algarve, aplicado pelo Ministério da Educação e Ciência.

As elevadas taxas de compromisso registadas pelo Programa Operacional, designadamente no seu Eixo 1, e a conjuntura económica que o país atravessa, com consequências ao nível dos recursos financeiros disponíveis, tornam efetiva a necessidade de assegurar a continuidade dos apoios aos cursos profissionais durante o ano letivo 2013/2014, implicando a revisão da tabela de custos por curso e por turma, processo que acompanha a redução geral de custos elegíveis ao FSE efetuada recentemente e também a revisão de custos realizada nas regiões de Lisboa e Algarve mediante o financiamento de verbas exclusivamente nacionais. Procede-se ainda à integração do curso Artes do Espetáculo - Interpretação e Animação Circenses no escalão mais próximo praticado na respetiva área de formação, decorrente da atualização de custo verificada nas regiões de Lisboa e Algarve.

A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.º 13/2008, de 18 de julho, e n.º 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento aprovado pelo Despacho 18224/2008, de 8 de julho O anexo I do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção n.º 1.2 "Cursos Profissionais", do Eixo 1 "Qualificação Inicial" do POPH, publicado em anexo ao Despacho 18224/2008, de 8 de julho, alterado pelos Despachos n.º 18619/2010, de 15 de dezembro, n.º 3435/2011, de 21 de fevereiro, n.º 8637/2011, de 27 de junho, n.º 5140/2012, de 13 de abril, n.º 5533/2012, de 24 de abril e n.º 11498/2012, de 24 de agosto e n.º 1035/2013, de 18 de janeiro, passa a ser o que se encontra publicado em anexo ao presente despacho dele fazendo parte integrante.

Artigo 2.º

Regime transitório

Podem ser objeto de apoio, para além das ações elegíveis estabelecidas no n.º 1 do artigo 4.º, excecionalmente e de forma transitória, os cursos profissionais de música - área de instrumento de nível básico, conferentes do 3.º ciclo do ensino básico e de qualificação de nível 2, referentes ao ciclo formativo a iniciar em 2013/2014 e em funcionamento até à sua conclusão, sendo-lhes aplicável a tabela de custo por curso e por turma relativo à respetiva área de formação 212 nos termos da tabela constante do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos relativamente às turmas de início de ciclo referentes ao ano letivo de 2013-2014, mesmo que a apresentação da candidatura seja submetida ao POPH anteriormente à data da sua entrada em vigor.

6 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

ANEXO I

[...]

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/08/plain-312941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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