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Aviso 12700/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12700/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, e Lei 18/2016, de 20 de junho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira, datado de 27 de setembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, deste agrupamento, até 22 de junho de 2018, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Realizada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e no n.º 1 do artigo 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação aptos para suprir as necessidades identificadas, de acordo com declaração emitida por aquela entidade a 09 de outubro.

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi autorizado por despacho de 18 de setembro de 2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para 7 (sete) horas diárias, a converter em contratos a tempo parcial, não podendo estes, em circunstância alguma, ultrapassar as 4 (quatro) horas por dia.

6 - Local de trabalho: estabelecimentos pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Sobreira, com sede no Lugar da Estação, 4585-681 Sobreira.

7 - Caracterização do posto de trabalho: 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, com duração de 3,5 horas/dia, correspondentes a 17,5 horas por semana, para assegurarem os serviços de limpeza, designadamente, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

8 - Remuneração ilíquida: 3,67 (euro)/hora (três euros e sessenta e sete cêntimos/hora).

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, a saber,

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Possuir à data de candidatura a escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

10 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidatura - 10 dias a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

b) Forma - as candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, ou em http://www.agrupamentoescolassobreira.org/, podendo ainda ser obtido junto dos Serviços Administrativos do agrupamento.

c) A entrega dos documentos necessários deve ser efetuada no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços Administrativos do agrupamento ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 6 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do agrupamento.

d) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: certificado de habilitações académicas (fotocópia), curriculum vitae datado e assinado, declarações da experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

e) De todos os documentos anteriormente referidos, em que se solicita fotocópia, deverá ser feita prova de autenticidade, podendo a mesma ser efetuada mediante apresentação dos originais no momento de candidatura.

f) Para os efeitos decorrentes do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

g) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 12 do art. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

h) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção a utilizar:

a) Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular.

b) Avaliação Curricular incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, conforme alínea a) do n.º 2 do art. 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

12 - Método de seleção: Avaliação Curricular

a) A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Na Avaliação Curricular (AC), são considerados os elementos habilitação académica (HA); a formação profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) pontuados e ponderados conforme critérios indicados na tabela seguinte:

(ver documento original)

c) A ordenação dos candidatos, aplicado o critério Avaliação Curricular, resulta da ordenação de uma classificação com valoração às centésimas sem arredondamentos resultante da aplicação da fórmula:

AC = (3HA + 2FP + 5EP + 2AD)/12

13 - Ordenação final e seleção dos candidatos:

a) A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores, com valoração às centésimas, sem arredondamentos.

b) Em situação de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

i) Se enquadrem no previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

ii) Se encontrem em situações configuradas na lei como preferenciais nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

iii) Obtiverem melhor classificação no parâmetro EP;

iv) Obtiverem melhor pontuação no parâmetro FP;

v) Possuam maior experiência profissional comprovada no exercício efetivo das funções descritas no ponto 7 do presente Aviso.

c) A seleção dos candidatos será efetuada entre os candidatos admitidos a concurso e por ordem descendente da lista de graduação final até ao limite de vagas a que se destina este concurso;

14 - O júri será composto pelo subdiretor, João Humberto Garcia, na qualidade de presidente, pela adjunta Marília da Silva Ribeiro Santos, na qualidade de 1.ª vogal, e pela coordenadora operacional, Maria Rosa Coelho, na qualidade de 2.ª vogal. A adjunta Lina Alves integra o júri na qualidade de vogal suplente.

15 - O presidente de júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efetiva.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.

18 - Na sequência da publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação do método de seleção utilizado, é efetuada notificação, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada em edital afixado nas instalações da escola-sede do Agrupamento de Escolas de Sobreira e no sítio http://www.agrupamentoescolassobreira.org.

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017-2018.

22 - O presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento em http://www.agrupamentoescolassobreira.org bem como na Bolsa de Emprego Público.

10 de outubro de 2017. - O Diretor, Pedro José Gonçalves da Silva.

310847929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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