No uso dos poderes em mim delegados por despacho da Ministra da Justiça, publicado com o n.º 977/2016, no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e por forma a dar cumprimento ao procedimento de transferência de imóveis titulados por Serviços e Organismos do Ministério da Justiça, adquiridos com verbas do Cofre Geral dos Tribunais ou do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 156/2001, de 11 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 280/2003, de 8 de novembro, e em aditamento às listagens aprovadas pelos Despachos 2489/2004, de 20 de janeiro e 25646/2005, de 25 de novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente em 5 de fevereiro de 2004 e em 14 de dezembro de 2005, aprovo a listagem de imóveis, devidamente cadastrados, para que os mesmos passem a integrar a esfera da titularidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), por sucessão na titularidade do património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira e das Infraestruturas da Justiça (IGFIJ, I. P.), nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça), conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho (Lei Orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.), que por sua vez sucedeu às atribuições do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, I. P. (IGFPJ, I. P.), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de outubro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça):
Fração Autónoma, designada pela letra «C», destinada a habitação, correspondente ao primeiro andar direito, do prédio urbano sito na Rua Capitão Mário Alberto Soares Pimentel, n.º 19, em Sintra, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 3761.º da freguesia de União de Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) descrita na Conservatória do Registo Predial de Sintra sob a ficha n.º 0326 da Freguesia de Santa Maria e São Miguel e inscrita a favor do Estado - Ministério da Justiça - Gabinete de Gestão Financeira.
Fração Autónoma, designada pela letra «H», destinada a habitação, correspondente ao segundo andar esquerdo, do prédio urbano sito na Rua Capitão Mário Alberto Soares Pimentel, n.º 19, em Sintra, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 3761.º da freguesia de União de Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) descrita na Conservatória do Registo Predial de Sintra sob a ficha n.º 0326 da Freguesia de Santa Maria e São Miguel e inscrita a favor do Estado - Ministério da Justiça - Gabinete de Gestão Financeira.
Fração Autónoma, designada pela letra «G», destinada a habitação, correspondente ao segundo andar esquerdo, do prédio urbano sito na Rua José Bento Costa, n.º 15, na Portela de Sintra, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 3229.º da freguesia de União de Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) descrita na Conservatória do Registo Predial de Sintra sob a ficha n.º 0018 da Freguesia de Santa Maria e São Miguel e inscrita a favor do Estado - Ministério da Justiça - Gabinete de Gestão Financeira.
Fração Autónoma, designada pela letra «Q», destinada a habitação, correspondente ao terceiro andar B, do prédio urbano sito na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.os 12 e 12-A, em Sintra, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 45.º da freguesia de União de Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) descrita na Conservatória do Registo Predial de Sintra sob a ficha n.º 0001 da Freguesia de Santa Maria e São Miguel e inscrita a favor do Estado - Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
13 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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