A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., tem por missão coordenar a política de desenvolvimento regional e assegurar a coordenação geral dos fundos europeus estruturais e de investimento, tendo como uma das suas atribuições a realização de auditorias em operações cofinanciadas, cujos resultados são fundamentais à manutenção do regular fluxo financeiro com a Comissão Europeia.
Por forma a assegurar os meios de transporte para a prossecução das tarefas das equipas de auditoria é necessário dar início a um procedimento para a aquisição de seis veículos na modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV), nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, e demais legislação em vigor em matéria de aquisição de veículos a afetar ao Parque de Veículos do Estado.
Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nas atuais redações, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos, a publicar no Diário da República.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 2312/2016 e 3485/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro e de 9 de março, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), fica autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para a aquisição de seis veículos na modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV) até ao montante global de (euro) 122.208,00 (cento e vinte dois mil e duzentos e oito euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
1 - Os encargos orçamentais a suportar pela rubrica de CE 02.02.06 - Locação de Material de Transporte são repartidos da seguinte forma:
a) Ano económico de 2017: (euro) 13.334,00;
b) Ano económico de 2018: (euro) 30.552,00;
c) Ano económico de 2019: (euro) 30.552,00;
d) Ano económico de 2020: (euro) 30.552,00;
e) Ano económico de 2021: (euro) 17.218,00.
2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes do contrato a celebrar são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência, I. P., estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento comunitário, sujeito a um limite máximo em termos de contrapartida nacional de (euro) 30.063,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
18 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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