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Aviso 12685/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 21 postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar

Texto do documento

Aviso 12685/2017

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 21 postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.

(PCC/TAP/01/2017)

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 24.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsidiariamente aplicada, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 22 de junho de 2017, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 7 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 21 (vinte e um) postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.

2 - O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - De acordo com o disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.

5 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do posto de trabalho a prover é o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de técnico de apoio parlamentar: funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parlamentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de recolha, registo, tratamento e análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos, bem como todos os registos da documentação; funções de natureza administrativa e executiva, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação dos vários serviços da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar.

6 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

7 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 6, da categoria de técnico de apoio parlamentar, constante do anexo II do EFP.

8 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

9.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

9.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 9.1 e 9.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço http://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PCC/TAP/01/2017).

10.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

10.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Assembleia da República Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.

10.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos (constituindo a falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) fator de exclusão):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal e a data de nascimento;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, caso exista;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.

10.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

10.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.

10.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.

11.2 - A cada método de seleção corresponde uma fase, com a seguinte ordem de realização:

11.2.1 - 1.ª Fase - Prova escrita de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos, as suas competências técnicas, necessárias ao exercício das funções, bem como a sua capacidade de análise, de síntese, de expressão e de objetividade, consistindo num teste escrito, de escolha múltipla e num exercício, com consulta, com duração não superior a 90 minutos, incidindo sobre as seguintes matérias:

Cultura geral;

Constituição da República Portuguesa;

Regimento da Assembleia da República;

Lei 23/2011, de 20 de maio, que aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP);

Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR);

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, na sua atual redação, sobre a Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República;

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio, que aprova o Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República (GEDAR);

Regulamento do Horário de Funcionamento e de Atendimento e Horário de Trabalho Diário Flexível dos Serviços da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho 302/2004, de 12 de dezembro de 2003, do Presidente da Assembleia da República, alterado pelos despachos 15491/2013, de 24 de outubro de 2013 e 9759/2016, de 22 de julho de 2016.

A legislação invocada pode ser consultada em http://www.parlamento.pt/LEGISLACAO/Paginas/2010_Legislacao.aspx

11.2.2 - 2.ª Fase - Avaliação psicológica - Visa, através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

11.2.3 - 3.ª Fase - Prova escrita e oral de língua inglesa - Visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador intermédio (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.

11.2.4 - 4.ª Fase - Prova de conhecimentos informáticos - Visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República (Microsoft Office 2007/2013: Word e Excel).

11.2.5 - 5.ª Fase - Entrevista de avaliação de competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo como fatores de apreciação a capacidade de expressão e a motivação profissional e disponibilidade, no quadro do exercício de funções na Assembleia da República.

11.3 - Por razões de celeridade, caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, pode optar-se por fasear a utilização dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicada subsidiariamente.

11.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo eliminados e, como tal, não transitando para a fase seguinte, os candidatos que não obtenham a classificação mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores em cada uma das fases.

11.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento de identificação equivalente.

11.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto na citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:

12.1 - A classificação final resulta da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de seleção aplicáveis e é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (30(PC) + 25(AP) + 10(PLI) + 10(PCI) + 25(ENT))/100

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova escrita de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa

PCI = Prova de conhecimentos informáticos

ENT = Entrevista de avaliação de competências

12.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.

12.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.

12.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.

12.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no primeiro método utilizado. Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação sucessivamente obtida nos métodos seguintes.

13 - Publicitação de resultados e notificação dos candidatos:

13.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo da Assembleia da República e disponibilizada na sua página eletrónica (www.parlamento.pt).

13.2 - Os candidatos aprovados em cada uma das fases dos métodos de seleção são convocados para a realização da fase seguinte por carta registada ou por aviso publicado no Diário da República, quando os notificandos forem em número superior a 50, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), sendo sempre publicitado na Internet, na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), a respetiva convocatória.

13.3 - Os candidatos excluídos em cada uma das fases dos métodos de seleção são notificados para realização da audiência dos interessados, por carta registada ou por aviso publicado no Diário da República, quando os notificandos forem em número superior a 50, nos termos do CPA, devendo a fundamentação constar de formulário disponibilizado na Internet, na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt). O prazo para os interessados se pronunciarem é contado do terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil, nos termos do CPA, devendo nas alegações ser utilizado o respetivo formulário disponibilizado na Internet na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt).

13.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos nos termos e pelas formas previstas no artigo 112.º do CPA e acima mencionados (carta registada ou aviso publicado no Diário da República, quando os notificandos forem em número superior a 50), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.

15 - Composição do júri:

Presidente: Maria da Luz Mota Araújo Ribeiro (assessora parlamentar)

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Maria de Santa Cristina de Oliveira Quaresma Ribeiro Leitão Marques da Costa (assessora parlamentar), que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal: Luís Manuel dos Santos Teles (técnico de apoio parlamentar)

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Marta Sofia da Costa Coutinho (técnica de apoio parlamentar)

2.º Vogal: Anabela da Purificação Santos (técnica de apoio parlamentar)

16 de outubro de 2017. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

310853193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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