A execução das medidas tutelares educativas de internamento em centro educativo pode ser assegurada através da celebração de contratos com entidades privadas, o que se encontra previsto no artigo 208.º da Lei Tutelar Educativa (LTE): «... celebrar acordos de cooperação com entidades particulares, sem fins lucrativos, para a execução de internamentos em regime aberto e semiaberto ...» e ainda «... não pode, em caso algum, determinar a transferência para a entidade cooperante da responsabilidade de acompanhar a execução das medidas que cabe aos serviços de reinserção social.» Encontra-se em preparação a abertura de novo concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) para adjudicação dos serviços educativos e de gestão do Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde.
2. Nos termos da redação atual da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no uso dos poderes em mim delegados, pelos despachos da Ministra da Justiça n.º 10834/2011, publicado no D.R., II Série, n.º 169, de 2 de setembro, n.º 8259/2012, publicado no D.R., II Série, n.º 117, de 19 de junho, n.º 14930/2012, publicado no D.R., II Série, n.º 225, de 21 de novembro, n.º 5112/2013, publicado no D.R., II Série, n.º 74, de 16 de abril, e n.º 7463/2013, publicado no D.R., II Série, n.º 111, de 11 de junho, subdelego no Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rui José Simões Bayão de Sá Gomes:
a) A competência para autorizar a realização da despesa até ao montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em matéria de contratação de serviços educativos e de gestão para o Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde.
b) Ficam ratificados os atos praticados pelo Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais desde a data de produção de efeitos deste despacho, no âmbito das competências subdelegadas na alínea anterior.
3. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.
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