Considerando que foi aprovada a nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, no âmbito do processo de reestruturação, reorganização e modernização administrativa dos serviços, com vista à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados e a incontestáveis ganhos de eficiência;
Considerando que a nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na definição de novos modelos organizacionais dos serviços que integram o Ministério da Defesa Nacional, prevê no Instituto de Defesa Nacional (IDN) a integração da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM);
Considerando que no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 41/2012, de 16 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Instituto da Defesa Nacional, se prevê a CPHM como unidade orgânica do IDN, com autonomia funcional, com a missão de promover e coordenar a investigação histórico-militar no âmbito da defesa nacional, bem como a proteção do património histórico-militar, e assegurar a representação internacional junto de estruturas internacionais congéneres;
Considerando que a organização e o regime administrativo e financeiro da CPHM são regulados pelo Decreto-Lei 59/98, de 17 de março;
Considerando que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º da Lei Orgânica do Instituto da Defesa Nacional e do artigo 8.º da Lei Orgânica da CPHM, esta comissão é dirigida por um presidente nomeado diretamente pelo Ministro da Defesa Nacional;
Considerando, por último, a necessidade de continuar a prover o lugar de presidente da CPHM, e que o tenente-general Alexandre Maria de Castro de Sousa Pinto tem demonstrado, pelo seu perfil e experiência profissionais, as capacidades para o exercício do referido cargo:
1 - Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 41/2012, de 16 de maio, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 59/98, de 17 de março, nomeio o tenente-general Alexandre Maria de Castro de Sousa Pinto, como presidente da Comissão Portuguesa de História Militar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de outubro de 2013.
17 de outubro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207336027