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Portaria 717/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Altera (terceira alteração) a Portaria nº 1245/2006, de 25 de agosto, que define o regime das taxas aplicadas à emissão do passaporte electrónico.

Texto do documento

Portaria 717/2013

O n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação, determina que, relativamente ao passaporte comum, o respetivo sistema de gestão e, bem assim, de cobrança de taxas e de afetação da receita correspondente, seja fixado por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros, da administração interna e da justiça.

A melhoria das condições de produção e a racionalização dos meios logísticos que subjazem a tal operação repercutem-se na redução significativa dos encargos de produção e personalização do passaporte comum. Importa, pois, adequar a Portaria 1245/2006, de 25 de agosto, a esta realidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à portaria 1245/2006, de 25 de agosto (2.ª série)

1- O n.º 15.º da portaria 1245/2006, de 25 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1318-A/2006, de 25 de agosto, na redação que àquela foi dada pelas Portarias 418/2011, de 16 de março e 270/11, de 22 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«15.º Cabem à INCM, como remuneração dos serviços de produção, personalização e remessa do passaporte, os seguintes valores:

a) Pelo passaporte comum, em regime normal - (euro) 22,50;

b) [...];

c) Pelos passaportes especial e diplomático, incluindo a remessa em modalidade equivalente à do serviço urgente do passaporte comum - (euro) 22,50.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

207359989

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/31/plain-312786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 278/2000 - Ministério da Administração Interna

    Altera para o 1 de Janeiro de 2001 a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o novo regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Decreto-Lei 108/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-20 - Decreto-Lei 97/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-20 - Portaria 11/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, que aprova a Tabela de Emolumentos Consulares, a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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