A melhoria das condições de produção e a racionalização dos meios logísticos que subjazem a tal operação repercutem-se na redução significativa dos encargos de produção e personalização do passaporte comum. Importa, pois, adequar a Portaria 1245/2006, de 25 de agosto, a esta realidade.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna e pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à portaria 1245/2006, de 25 de agosto (2.ª série)
1- O n.º 15.º da portaria 1245/2006, de 25 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1318-A/2006, de 25 de agosto, na redação que àquela foi dada pelas Portarias 418/2011, de 16 de março e 270/11, de 22 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«15.º Cabem à INCM, como remuneração dos serviços de produção, personalização e remessa do passaporte, os seguintes valores:
a) Pelo passaporte comum, em regime normal - (euro) 22,50;
b) [...];
c) Pelos passaportes especial e diplomático, incluindo a remessa em modalidade equivalente à do serviço urgente do passaporte comum - (euro) 22,50.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.28 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
207359989