Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 11/2014, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, que aprova a Tabela de Emolumentos Consulares, a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 11/2014

de 20 de janeiro

A Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pela Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 296/2012, de 28 de setembro e retificada pela Declaração de Retificação nº. 61/2012, de 30 de outubro, estabelece os valores a cobrar pelos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A melhoria das condições de produção e a racionalização dos meios logísticos que subjazem à produção e personalização do passaporte comum eletrónico repercutem-se na redução significativa dos encargos com tal operação.

Nesta medida, veio a Portaria 717/2013, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211 de 31 de outubro de 2013, proceder ao ajustamento do valor da receita correspondente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) como remuneração dos serviços de produção, personalização e remessa do passaporte. Importa pois alterar, em conformidade, a Tabela de Emolumentos Consulares.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 199.º alínea g) da Constituição e do artigo 59.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro

O n.º 7 do artigo 3.º do anexo à Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

"7 - O emolumento previsto no n.º 1 reverte:

a) Para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), através da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), em (euro) 22,50;

b) [...].»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de novembro de 2013.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, em 14 de novembro de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-C/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em a Tabela de Emolumentos Consulares, a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda