Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, relativos à realização e autorização de despesas, até aos montantes previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, que estabelece o regime de realização de despesas públicas, bem como todos os atos respeitantes aos procedimentos de contratação pública, praticados nos termos das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, incluindo os atos de decisão de contratar e de subdelegação de competências, relativos às seguintes empreitadas de obras públicas:
a) Empreitada de reparação de emergência dos quebra-mares do Porto da Nazaré;
b) Empreitada de execução de obras nos molhes Norte e Sul do Porto de Abrigo da Nazaré;
c) Empreitada de reparação do molhe do portinho de areia no Porto de Peniche;
d) Empreitada de reparação do pavimento do terrapleno da marina da ribeira velha, no Porto de Peniche.
16 de outubro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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