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Despacho 13682/2013, de 28 de Outubro

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Sumário

Exonera a licenciada Margarida de Rhodes Sérgio Rosado da Fonseca, das funções de técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas e louva a forma competente como as desempenhou.

Texto do documento

Despacho 13682/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi artigo 5.º do Decreto-Lei 177/2012, de 3 de agosto, exonero, a seu pedido, das funções de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Margarida de Rhodes Sérgio Rosado da Fonseca, nomeada para exercer funções através do meu despacho 10669/2011, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 26 de agosto de 2011.

2 - Ao cessar as suas funções, confiro público louvor à Dra. Margarida de Rhodes Sérgio Rosado da Fonseca pela sua dedicação e empenho, que em muito contribuiu para o cumprimento da missão da ESAME. Saliento ainda o seu elevado sentido de responsabilidade e dedicação à causa pública.

3 - O presente despacho produz efeitos a 20 de outubro de 2013.

17 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

207339787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Decreto-Lei 177/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu (ESAME).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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