A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13682/2013, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exonera a licenciada Margarida de Rhodes Sérgio Rosado da Fonseca, das funções de técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas e louva a forma competente como as desempenhou.

Texto do documento

Despacho 13682/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi artigo 5.º do Decreto-Lei 177/2012, de 3 de agosto, exonero, a seu pedido, das funções de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Margarida de Rhodes Sérgio Rosado da Fonseca, nomeada para exercer funções através do meu despacho 10669/2011, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 26 de agosto de 2011.

2 - Ao cessar as suas funções, confiro público louvor à Dra. Margarida de Rhodes Sérgio Rosado da Fonseca pela sua dedicação e empenho, que em muito contribuiu para o cumprimento da missão da ESAME. Saliento ainda o seu elevado sentido de responsabilidade e dedicação à causa pública.

3 - O presente despacho produz efeitos a 20 de outubro de 2013.

17 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

207339787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Decreto-Lei 177/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu (ESAME).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda