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Despacho 13249/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Determina a cessação de funções de Edite Maria Freitas Azenha do cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Texto do documento

Despacho 13249/2013

Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19.º e com o n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro:

1 - Determino a cessação de funções da licenciada Edite Maria Freitas Azenha no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., para o exercício do qual foi designada, em regime de substituição, pelo despacho 5071/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2013.

2 de outubro de 2013. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura.

207300898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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